Desembargador critica minimização do racismo estrutural, ressaltando necessidade de reavaliação em situações de culpa concorrente.
A 34ª vara de Direito Privado do TJ/SP alterou decisão que tinha condenado condômina a pagar R$ 9 mil por atos de racismo contra a síndica e o subsíndico. O tribunal identificou a presença de culpa compartilhada, uma vez que a residente havia sido previamente insultada com termos raciais pelos autores do processo.
É fundamental combater o racismo em todas as suas formas, seja ele explícito ou velado, para promover uma sociedade mais justa e igualitária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação. A conscientização e a educação são ferramentas essenciais para desconstruir estereótipos e promover a inclusão de todas as pessoas, independentemente de sua origem ou cor da pele.
Racismo Estrutural e a Reação da Moradora
Ao analisar o recurso interposto pela condômina, o desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner ressaltou a importância de considerar todas as circunstâncias que levaram ao descontrole emocional da moradora. Destacou que a síndica e o subsíndico permaneceram em silêncio diante das graves acusações de injúria racial e ameaça de morte, o que, de acordo com o art. 374, II e III, do CPC, torna tais alegações incontroversas, dispensando a necessidade de provas adicionais.
A condômina contestou a decisão inicial, alegando cerceamento de defesa, uma vez que a sentença foi baseada exclusivamente em um vídeo que a mostrava proferindo insultos, sem a devida oitiva de testemunhas. Ela apresentou boletins de ocorrência que corroboravam sua versão dos fatos, argumentando que sua reação foi motivada pelo fato de ter sido chamada de ‘macaca’ e ameaçada de morte pela síndica e pelo subsíndico.
O desembargador considerou justificada a reação da moradora diante do racismo sofrido, criticando a postura de desprezo em relação à acusação de racismo. Ressaltou que chamar uma pessoa negra de ‘macaca’ é um ato grave que não pode ser ignorado ou minimizado. Expressões, piadas e xingamentos raciais não devem ser vistos como ‘comuns’ em uma sociedade marcada pelo racismo estrutural.
O magistrado lamentou que o racismo estrutural faça com que situações como essa sejam tratadas com indiferença, citando um poema de Jorge Aragão para ilustrar a distorção da realidade. Reconheceu que, embora a reação da condômina não tenha sido a mais adequada, o contexto de ofensas raciais e ameaças justificava uma reavaliação da sentença original.
Em suma, a decisão do desembargador ressalta a importância de combater o racismo estrutural e de não tolerar atos de discriminação racial. A reação da moradora, embora controversa, deve ser compreendida à luz do contexto de racismo e preconceito enfrentado por muitas pessoas diariamente. A justiça deve ser sensível a essas questões e buscar promover a igualdade e o respeito entre todos os cidadãos.
Fonte: © Migalhas
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