16ª Câmara de Direito Criminal de SP mantém condenação de mulher por estelionato na comercialização de moradias populares e prestação de serviços.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença condenatória de uma mulher por prática de estelionato ao vender casas populares, prejudicando no mínimo cinco indivíduos.
Além disso, a ré foi considerada culpada pela mulher por enganar várias pessoas em transações imobiliárias fraudulentas, afetando diretamente a vida de diversas famílias.
Esquema Fraudulento de Comercialização de Moradias Populares
Na 16ª Câmara de Direito Criminal, a pena atribuída à mulher responsável por um esquema fraudulento de comercialização de moradias populares foi reduzida para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A ré, que atuava no cadastro de interessados em adquirir casas populares, foi condenada a prestar serviços à comunidade e a fazer uma prestação pecuniária como forma de punição.
A ré, de acordo com os autos, manipulava o cadastro de pessoas interessadas em adquirir unidades habitacionais ligadas à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab). Ela solicitava valores em dinheiro para dar continuidade ao processo de aquisição, acumulando um lucro ilegal de R$ 7 mil. No entanto, após receber o pagamento, a mulher não avançava com a compra e, ao ser questionada, atribuía os atrasos das obras à instituição financiadora das moradias.
A postura da ré ia além da de uma simples funcionária, como alegava. Ficou evidenciado que ela era a responsável por negociar valores, prazos e condições contratuais, embora nenhum contrato tenha sido efetivamente assinado. Mesmo diante dos atrasos nas obras, ela continuava enganando as vítimas, mantendo viva a esperança dos ‘adquirentes’ de que um dia receberiam os apartamentos prometidos.
O relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou a conduta enganosa da ré, afirmando que ela não agia simplesmente como uma funcionária, mas como a mente por trás das negociações fraudulentas. Os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci, que participaram do julgamento, apoiaram o relator em sua decisão.
Este caso ilustra a importância de proteger os direitos dos cidadãos contra práticas comerciais desonestas, especialmente quando envolvem a comercialização de moradias populares destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade. A justiça deve ser rigorosa ao punir aqueles que se aproveitam da necessidade alheia para obter vantagens indevidas.
Fonte: © Conjur
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