Recursos cabíveis imprudente antes do prazo causa nulidade absoluta e desconstitui transito e termos: imprudente recurso, Súmula 523, prejuízo concreto, jurisdição, defesa dupla, grau alto, violação, recursos cabíveis ampla.
Privar a defesa da possibilidade de apresentar recurso adequado, prejudicando o réu, configura motivo de nulidade absoluta e fundamenta a anulação da coisa julgada da sentença penal condenatória. A posição é defendida pelo desembargador Eduardo Guilliod, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Quando um ato processual é realizado de forma que torne inviável a participação da defesa, tornando o processo nulo, anula-se consequentemente a decisão proferida. É crucial respeitar os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório para evitar que uma situação inexistente de equidade ocorra no processo legal.
Nulidade Absoluta: A Importância da Defesa no Processo Judicial
No caso em questão, encontramos um homem sentenciado a 10 anos por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após receber a intimação, ele manifestou sua intenção de recorrer da decisão. Contudo, o TJ-PE anulou a coisa julgada, alegando que a defesa não se pronunciou. A secretaria da unidade judiciária, por outro lado, validou o trânsito em julgado, mesmo sabendo da falta de recurso.
O relator do caso, Guilliod, identificou uma violação à Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a ausência de defesa configura nulidade absoluta. De acordo com o relator, privar a defesa da oportunidade de interpor os recursos cabíveis constitui um vício grave, incapaz de ser sanado, uma vez que acarreta um prejuízo concreto ao impedir o acesso à instância superior, violando o duplo grau de jurisdição e a plena exercício da ampla defesa.
O dano causado ao acusado resulta na nulidade reconhecida pelo Código de Processo Penal no art. 567, inciso IV. Diante desses fatos, o desembargador concedeu a ordem para declarar a nulidade da certidão e desfazer o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, tornando sem efeito todos os atos subsequentes àquele momento processual e restabelecendo o prazo para recursos da defesa.
Atuação da Defesa: Garantindo os Direitos do Réu
No desenrolar desse processo, as advogadas Raquel Mesquita e Ana Paula de Arruda representaram o réu. Elas ingressaram com um Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal, considerando a certificação irregular do trânsito em julgado. Na petição, a defesa alega evidente prejuízo ao réu, pois foi privado do contraditório e da ampla defesa. Além disso, argumentam que a certificação do trânsito em julgado desrespeitou o princípio do duplo grau de jurisdição.
Devido aos equívocos consecutivos, o princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados no art. 5º, LV, da Constituição Federal, foram desrespeitados sem que o acusado desse causa, resultando em significativo prejuízo, incluindo a não apreciação de seu recurso defensivo pelo tribunal, podendo culminar até em uma sentença de absolvição.
Mesmo que o TJ-PE não tenha conhecido do HC, concedeu a ordem de ofício para invalidar o trânsito em julgado. É fundamental compreender a importância da defesa técnica na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e na preservação da justiça, evitando assim a ocorrência de nulidades absolutas que possam comprometer a segurança jurídica e a efetividade do sistema judicial.
Fonte: © Conjur
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