Ministro alega repetição de recursos negados. Litigância de má-fé em infração ética. Presidente da OAB condena a conduta.
A Ordem dos Advogados do Brasil entrará com um recurso contra a determinação do ministro Alexandre de Moraes de impor uma multa de R$ 2 mil ao advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que atua na defesa do ex-deputado Daniel Silveira. A OAB contesta a penalidade imposta, alegando que o advogado estava apenas exercendo seu papel de defensor, buscando garantir o direito de ampla defesa do seu cliente.
Essa penalidade aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes levanta questionamentos sobre a liberdade dos advogados no exercício de suas funções e a autonomia da defesa constituída. A multa, nesse caso, representa uma decisão que pode gerar impactos significativos no exercício da advocacia, trazendo a necessidade de uma reflexão mais ampla sobre os limites e as garantias dos profissionais jurídicos em sua atuação em processos judiciais.
Multa aplicada na decisão do ministro
Na decisão do ministro, considerou-se a reiterada conduta do advogado do réu, relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período a ser considerado para fins de detração penal, em razão da litigância de má-fé, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O pedido era para que o ex-deputado fosse para o regime semiaberto.
Repercussão do caso de Daniel Silveira
Para quem não se lembra, Daniel Silveira foi condenado por ter publicado vídeo em 2121 com xingamentos, ameaças e acusações a ministros do STF. Ele cumpre pena de oito anos e nove meses de prisão desde maio de 2023. Assim como o CNMP é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado.
Responsabilidade da OAB na punição do advogado
Nesse tipo de caso, o procedimento adequado é enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. Mas isso não compete ao magistrado, conforme ressalta o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, explica que os precedentes citados pelo ministro para justificar a multa ao advogado são anteriores à lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CPP.
Legislação em vigor desde dezembro de 2023
Em vigor desde dezembro de 2023, o presidente da República sancionou a legislação, conferindo exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia. A lei decorre do PL 4.727/20, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal. O andamento do projeto teve atuação atenta do Conselho Federal.
‘Iremos atuar diligentemente em defesa das prerrogativas. Estamos enfatizando a importância do cumprimento da lei, da mesma forma como temos insistido com o Supremo Tribunal Federal para que respeite outras prerrogativas, como o direito das sustentações orais.
Infelizmente, temos observado que esses direitos estão sendo restringidos em julgamentos de agravos no STF, indo de encontro ao que está previsto na legislação. Não transigiremos com prerrogativa’, afirmou Sarkis. Informações: OAB.
Fonte: © Migalhas
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