Conselho Federal da OAB aponta inconstitucionalidade em parecer sobre progressão de regime e exame criminológico.
Na reunião de hoje, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu por unanimidade que o Projeto de Lei 2.253, de 2022, viola os direitos humanos ao restringir a saidinha. O parecer aprovado destaca a inconstitucionalidade da proposta, que exige exame criminológico para progressão de regime e impõe limitações à saída de presos.
Além disso, a alteração na Lei de Execução Penal proposta no PL 2.253 também afeta a saída temporária dos detentos, gerando preocupação entre os juristas. A restrição ao benefício da saidinha pode resultar em consequências negativas no sistema prisional, conforme alertou o Conselho da OAB.
OAB rejeita projeto que limita a ‘saidinha’
O parecer da OAB, aprovado de forma unânime, destaca a defesa dos direitos humanos e ressalta a importância da saída temporária no processo de ressocialização dos detentos no regime semiaberto.
De acordo com o texto, a restrição das saídas temporárias e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime podem dificultar a reinserção dos presos na sociedade.
Importância da ‘saidinha’ para a ressocialização
As saídas temporárias são fundamentais para que os detentos possam ter contato com seus familiares, continuar seus estudos, buscar uma formação profissional e reconstruir suas redes sociais, contribuindo assim para o fortalecimento de suas perspectivas de vida pós-cárcere.
Além disso, as saídas temporárias são essenciais para a segurança pública, pois permitem uma avaliação do comportamento dos presos e sua preparação gradual para o retorno à sociedade, possibilitando a análise de sua aptidão para o regime menos rigoroso.
A importância da ‘saidinha’ para a reinserção social
O documento ressalta que as saídas temporárias não são concedidas aos detentos em regime fechado, mas sim àqueles que já estão inseridos em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares e que retornam para o cárcere ao final do dia.
É fundamental garantir que essas oportunidades de convívio familiar, educacional e profissional sejam preservadas, a fim de promover a ressocialização e preparar os detentos para uma vida em sociedade após o período de reclusão.
Fonte: © Conjur
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