Pleno da OAB realizou, após 22 anos, que o projeto é um retrocesso aos direitos humanos de mulheres e meninas.
O Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira, 17, parecer contra o PL 1.904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. Segundo o texto, a Ordem considera o projeto como uma gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história.
É fundamental debater de forma ampla e consciente a questão da interrupção da gravidez voluntária. A liberdade de escolha e o respeito à autonomia das mulheres são princípios essenciais que devem ser preservados em qualquer sociedade democrática. A criminalização do aborto coloca em risco a saúde e a vida de milhares de mulheres todos os anos, reforçando a necessidade de políticas públicas que garantam o acesso seguro e legal a esse direito fundamental.
Aborto: Retrocesso Proposto e Direitos Humanos das Mulheres
O retrocesso proposto no aludido Projeto de Lei aponta para a inequívoca corrosão do Estado Democrático de Direito, também, pela via de ameaça à segurança jurídica e ao ordenamento jurídico, visto que está em xeque direitos adquiridos de meninas e mulheres. Sendo necessário o rechaço da proposta, vista à violação ao princípio de vedação ao retrocesso social, à segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito. Veja a íntegra do parecer.
OAB aprova, por aclamação, parecer contra Projeto de Lei da interrupção da gravidez voluntária. (Imagem: Raul Spinassé/CFOAB)
Na última semana, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, criou comissão, composta somente por mulheres, para elaborar o parecer. São elas:
– Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos;
– Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada;
– Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde;
– Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal;
– Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal;
– Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e
– Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.
Em razão da urgência da matéria, finalizado o estudo, o parecer foi submetido ao Conselho Pleno, na sessão prevista para esta segunda-feira, 17, para deliberação.
Aborto: Proposta de Alteração no Código Penal e Direitos das Mulheres
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.904/24 propõe alterações no Código Penal, que hoje não pune a interrupção da gravidez voluntária em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O Código também não pune a interrupção da gravidez quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Com exceção desses casos em que não há punição, a interrupção da gravidez é crime no Brasil.
O código prevê detenção de um a três anos para a mulher que realiza a interrupção da gravidez; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque a interrupção da gravidez com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque a interrupção da gravidez sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, a interrupção da gravidez realizada após 22 semanas de gestação será punida com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos, e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Fonte: © Migalhas
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