A 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou empresa a indenizar passageiro por compra de passagem com cartão de crédito.
Através do @tjspoficial | A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa aérea pague indenização a dois passageiros (pai e filho), que não puderam embarcar em um voo e, como resultado, perderam o funeral de um parente.
A decisão judicial garantiu a indenização aos passageiros prejudicados, assegurando que a empresa aérea seja responsável pela reparação dos danos causados pela situação, garantindo assim a compensação adequada diante do ocorrido. passagem aérea
Decisão Judicial: Aumento da Indenização por Danos Morais
A compensação por danos morais foi elevada de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada autor. A empresa argumentou que a compra dos bilhetes foi feita com cartão de crédito de terceiro, o que resultou no impedimento do embarque dos autores. Devido à impossibilidade de adquirir novos bilhetes, os autores foram privados de realizar a viagem planejada. O relator do recurso, desembargador Afonso Braz, ressaltou a importância da reparação de danos morais, justificando o aumento do valor para assegurar uma compensação satisfatória pelo sofrimento moral enfrentado pelos autores, que não puderam comparecer ao sepultamento de seu pai e avô, e para desencorajar a repetição do ato. O julgamento foi concluído com a participação dos desembargadores Luís H.B. Franzé e Eduardo Velho, e a decisão foi unânime. Apelação nº 1042623-56.2023.8.26.0002 Fonte: @tjspoficial.
Reparação Aumentada e Importância da Indenização por Danos Morais
A reparação por danos morais foi majorada de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada autor. A empresa justificou que a compra das passagens foi realizada com cartão de crédito de terceiro, o que resultou na não permissão de embarque dos autores. Devido à impossibilidade de adquirir novos bilhetes, os autores enfrentaram a impossibilidade de realizar a viagem planejada. O desembargador Afonso Braz, relator do recurso, enfatizou a natureza educativa da reparação de danos morais, explicando o aumento do valor para garantir uma compensação adequada pelo sofrimento moral vivenciado pelos autores, que não puderam comparecer ao sepultamento de seu pai e avô, e para desencorajar a repetição do ato. O julgamento foi finalizado com a participação dos desembargadores Luís H.B. Franzé e Eduardo Velho, e a decisão foi unânime. Apelação nº 1042623-56.2023.8.26.0002 Fonte: @tjspoficial.
Fonte: © Direto News
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