Consulta ao 1º lote da restituição do IR 2024 liberada pela Receita Federal; Confira quem pode receber, valor, ordem de prioridade, lista de lotes, taxa Selic e calendário.
Mais de 14 milhões de cidadãos brasileiros que fizeram a declaração do Imposto de Renda 2024 e têm direito à restituição ainda não obtiveram o montante.
É essencial que o pagamento da restituição seja efetuado o quanto antes, garantindo que todos recebam o valor a ser restituído de forma justa e rápida.
Restituição: Calendário da restituição
O pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 foi um recorde, totalizando R$ 9,5 bilhões e liberado em 31 de maio. No entanto, muitos contribuintes ainda aguardam para receber seu benefício. A ordem de prioridade legal é crucial nesse processo, beneficiando inicialmente idosos com 80 anos ou mais, seguidos por idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores, moradores do Rio Grande do Sul e aqueles que declararam pré-preenchido ou optaram por Pix no primeiro lote. Os demais contribuintes terão que aguardar os próximos lotes, que serão pagos mensalmente até novembro.
A consulta à lista de cada lote pode ser realizada no site da Receita Federal ou no aplicativo do Imposto de Renda. Mesmo que não tenha sido contemplado no primeiro lote, é importante ressaltar que o valor da restituição é corrigido mês a mês. No segundo lote, haverá um acréscimo de 1%, e nos lotes subsequentes, 1% somado à taxa Selic, que atualmente está em 10,5% ao ano.
Restituição: Quem precisa declarar
Os critérios para a obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior, também devem declarar. Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, ou usufruíram de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, também estão na lista.
Para os indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, a declaração é obrigatória. Os valores e prazos estabelecidos pela Receita Federal devem ser seguidos para garantir a restituição dentro do calendário previsto.
Fonte: @ JC Concursos
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