Programa válido até 2026 com R$ 15 bi em incentivos fiscais para a retomada econômica do setor de eventos, com benefícios tributários e restrições impostas.
Neste dia 22, o presidente Lula sancionou, sem vetos, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a lei 14.859/24, que altera as diretrizes do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos para o período entre 2024 e 2026.
A nova legislação do Perse traz medidas importantes para impulsionar a recuperação do Setor de Eventos, visando a retomada econômica e a geração de empregos. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é fundamental para apoiar empresas e profissionais que foram impactados pela crise, garantindo assim um futuro mais promissor para o mercado de entretenimento.
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos: Benefícios Fiscais e Restrições Impostas
O texto estabelece um limite de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, e favorece empresas de 30 categorias de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte. Empresas que atuam no ramo de hotelaria, serviços de alimentação para eventos e recepções, aluguel de equipamentos recreativos, esportivos e de palcos, produção teatral, musical e de espetáculos de dança, entre outras, podem ser beneficiadas.
De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor representa cerca de 3% do PIB do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, enfatizou a importância da Lei do Perse para a recuperação e fortalecimento genuíno desse setor que emprega tantas pessoas.
A reformulação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após passar pela Câmara dos Deputados como uma alternativa à MP 1.202/23, que propunha o fim do benefício tributário devido a suspeitas de fraudes. Um acordo permitiu que a matéria fosse retirada da MP e seguisse na forma da proposta dos deputados José Guimarães e Odair Cunha.
Criado para auxiliar o setor durante a pandemia de covid-19, o Perse oferece benefícios fiscais, como a isenção de impostos como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o PIS/Pasep e a Cofins. O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor ficaram paralisadas devido às restrições impostas para evitar aglomerações.
Com um limite estabelecido, as 30 atividades definidas na lei poderão se beneficiar da isenção de impostos desde que estivessem em operação durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos a cada dois meses pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício até que o limite seja atingido.
O Presidente Lula sancionou a lei do Perse, que altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A lei revoga um dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
Fonte: © Migalhas
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