A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo iniciou um novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo iniciou, hoje, um novo programa de acordo para quitação de precatórios estaduais. A proposta visa aprimorar o procedimento de pagamento dos títulos judiciais e agilizar a liberação de recursos referentes aos precatórios.
Com o objetivo de facilitar a quitação dos precatórios, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo implementou um programa que visa agilizar a liberação dos recursos provenientes dos títulos judiciais. A iniciativa busca promover uma gestão mais eficiente dos precatórios e garantir o cumprimento das obrigações judiciais.
Programa de Antecipação de Pagamento de Precatórios
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo reforça a importância do programa de antecipação de pagamento de precatórios. A procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, destaca que a iniciativa visa qualificar o processo e agilizar o pagamento desses títulos judiciais. Segundo ela, a meta é ajustar o prazo de pagamento, atualmente em 120 dias, para até 60 dias, buscando finalizar o acordo e encaminhá-lo ao Tribunal de Justiça de São Paulo para a liberação dos recursos.
Campanha de Divulgação e Processo de Pagamento
Além disso, a PGE-SP planeja uma campanha de divulgação das opções disponíveis para os titulares dos direitos. Inês Coimbra ressalta que a procuradoria está atenta aos custos da litigância e destaca a importância dos precatórios no radar do governo. Ela reforça o interesse em pagar e a dedicação em melhorar e modernizar o processo de liberação desses recursos.
Adesão ao Acordo e Prazo de Pagamento
Os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo podem aderir ao acordo por meio do Portal de Precatórios no site da Procuradoria-Geral do Estado, até 31 de dezembro de 2024. É fundamental que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim. O acordo de antecipação de pagamento concede um desconto de 40% sobre o montante do crédito, excluindo os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais.
Processo de Liberação de Recursos e Requerentes do Acordo
Os precatórios devem ser líquidos, certos e sem impugnações ou pendências de recurso. Podem requerer o acordo titulares de precatórios da Fazenda do estado de São Paulo, suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes. Atualmente, o estado conta com cerca de 309 mil credores e mais de 208 mil precatórios, sendo a maioria relacionada a casos alimentares, da área da saúde, salários e vencimentos.
Regime Especial e Prazo Final
Os precatórios são títulos judiciais expedidos a credores que venceram ações acima de R$ 15,4 mil, transitadas em julgado. O pagamento é previsto na Constituição Federal e, em São Paulo, deve ser realizado até 31 de dezembro de 2029, conforme o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com informações da assessoria de imprensa da PGE-SP.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo