Plataforma de vendas em Mercado Livre condenada: retorna valor e indeniza consumidor por produto sem entrega (reclamação administrativa – valor retido – serviço Mercado Pago).
Em um caso recente, uma plataforma de vendas foi obrigada a compensar uma cliente e reembolsar o montante pago por um item que não chegou. A decisão foi tomada pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, envolvendo o Mercado Livre como réu.
Esse episódio ressalta a importância de garantir a segurança dos consumidores ao realizar compras em plataformas de comércio eletrônico. O mercado online está em constante crescimento, e é fundamental que os sites de vendas ou marketplaces ajam de forma responsável para manter a confiança dos usuários. O caso julgado em São Luís serve como um lembrete de que a transparência e o respeito ao consumidor são valores essenciais nesse ambiente digital.
Plataforma Mercado Livre: Responsabilidade em Falha de Serviço
Ao adquirir um produto na plataforma de comércio eletrônico em 28 de novembro de 2023, no valor de R$ 2.859,00, parcelados em 18 vezes, a consumidora aguardava a entrega até 22 de dezembro de 2023. No entanto, a mercadoria não chegou, mesmo após a abertura de reclamação administrativa. O montante gasto não foi reembolsado, levando a mulher a buscar seus direitos judicialmente, solicitando a devolução do valor e compensação por danos morais.
Alegando ser apenas um intermediário no sistema de recebíveis e repasse de valores ao vendedor, o Mercado Livre afirmou não ter responsabilidade sobre as vendas ou entregas. Mesmo diante da reclamação feita pela consumidora, a plataforma argumentou que, como a reclamação foi cancelada posteriormente, a cliente perdeu o direito ao reembolso, defendendo-se de qualquer irregularidade e solicitando a rejeição dos pedidos.
No entanto, o Judiciário considerou que o Mercado Livre obtém lucro na operação, sendo parte integrante da cadeia consumerista e, portanto, passível de responsabilização. A juíza Rosa Maria Duarte destacou que, além de utilizar a plataforma para expor produtos e intermediar vendas, os valores da compra ficaram retidos no serviço conhecido como ‘mercado pago’, evidenciando a responsabilidade da empresa.
Analisando o processo, a magistrada concordou parcialmente com a demandante, ressaltando a falta de ação por parte do Mercado Livre diante da não entrega do produto. A plataforma não tomou medidas como reter valores do vendedor para reembolsar a compradora ou descredenciar o vendedor da plataforma, o que reforça a responsabilidade da empresa no caso.
Como resultado, a demandada foi condenada a restituir o valor da compra à autora e pagar uma indenização de 2 mil reais por danos morais. Essa decisão destaca a importância da responsabilidade das plataformas de mercado online, como o Mercado Livre, na garantia da segurança e cumprimento das transações comerciais realizadas em seus ambientes.
Fonte: © Conjur
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