Juiz determina que manuseio de IA politicamente injustificado, sem aviso prévio, em propaganda eleitoral prematura e conteúdo político-eleitoral, foi detectado em plataforma social. Liminar judicial: interdição de divulgação negativa, multa diária por artefato multimédia não declarado – explicitação obrigatória sobre manipulação por IA.
O prefeito de Guarulhos/SP, Gustavo Henric Costa, recebeu uma multa da Justiça Eleitoral devido a uma postagem no Instagram que foi considerada propaganda eleitoral antecipada, utilizando de forma indevida a inteligência artificial (IA).
A campanha eleitoral do prefeito de Guarulhos/SP, Gustavo Henric Costa, foi impactada negativamente pela publicação que resultou em uma multa por propaganda eleitoral irregular, envolvendo o uso inadequado de inteligência artificial (IA).
Propaganda Eleitoral: Manipulação por IA e Decisão Judicial
O juiz eleitoral Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 278ª zona Eleitoral de Guarulhos/SP, analisou uma postagem que continha manipulação por IA sem a devida informação explícita, exibindo o prefeito em um palco diante de uma plateia. A inteligência artificial (IA) pode influenciar o resultado das eleições, conforme alerta Renato Opice Blum. A publicação do prefeito mencionava a remoção do PT do poder após 16 anos, acompanhada de um vídeo com o coro de ‘Fora PT’. Em resposta, o partido ajuizou representação contra Gustavo Henric Costa e o Facebook, buscando a remoção imediata do conteúdo, alegando prejuízo em futuras candidaturas devido à manipulação por IA não explicitada.
Análise da Propaganda Eleitoral Antecipada e Decisão Judicial
O juiz concedeu liminar determinando a retirada do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Gustavo Henric Costa, prefeito de Guarulhos, foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA no Instagram. Em sua defesa, o prefeito argumentou que o vídeo não mencionava o pleito eleitoral ou candidaturas futuras, questionando a competência da Justiça Eleitoral. Ele afirmou que a postagem se referia a um fato histórico e não configurava propaganda eleitoral antecipada.
Conteúdo Político-Eleitoral e Decisão sobre a Propaganda Eleitoral
O Facebook informou que o conteúdo foi removido dentro do prazo estabelecido e que a conta não tinha anúncios ativos ou impulsionados. Na sentença, o magistrado avaliou que a postagem continha conteúdo político-eleitoral, atraindo a competência da Justiça Eleitoral. Ele considerou que o vídeo veiculava conteúdo proibido pela legislação, caracterizando propaganda eleitoral antecipada com uso de IA sem a devida explanação. Mesmo sem pedido explícito de votos, a divulgação de conteúdo eleitoral negativo foi evidente, conforme o art. §1º do art. 27 da Resolução TSE n. 63.610/2019.
Decisão Judicial e Uso Irregular de IA na Propaganda Eleitoral
O magistrado ressaltou que a manipulação da imagem com IA, inserindo o prefeito em um palco de show com plateia, violou a Resolução TSE 23.610/19. O uso de IA em propaganda eleitoral sem a devida informação no conteúdo foi considerado irregular. A postagem transmitia a mensagem ‘FORA PT’ para o momento atual e futuras eleições, configurando propaganda eleitoral negativa vedada. A representação judicial e a liminar judicial destacaram a importância da transparência na divulgação de conteúdo eleitoral e a proibição da manipulação por IA nesse contexto.
Fonte: © Migalhas
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