A presença do advogado no acompanhamento do acusado em audiência é uma garantia do devido processo legal.
Via @consultor_juridico | A presença do réu em audiência acompanhado por um advogado é essencial para garantir o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. É fundamental que a audiência seja conduzida de forma justa e imparcial, assegurando que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se manifestar.
Além disso, a participação do réu e de seu advogado durante a sessão de audiência é crucial para garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados. Durante a sessão, é importante que todas as provas sejam apresentadas de forma clara e que o contraditório seja plenamente exercido. A correta condução da sessão de audiência é essencial para a busca da verdade real e a garantia da justiça.
Audiência: Garantia do acompanhamento do acusado
Dessa forma, o magistrado André Antonio da Silveira Alcantara, atuando na Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP), deferiu medida liminar para assegurar que um colaborador da Fundação Municipal de Rio Claro seja acompanhado por seu representante legal em uma sessão relativa a um procedimento administrativo. Após a manifestação do advogado do acusado indicando sua impossibilidade de comparecer a uma audiência com seu cliente devido a um compromisso previamente agendado no exterior, o pleito de remarcação foi negado, levando o indivíduo a recorrer ao Judiciário para garantir seu direito.
Ao analisar a situação, o juiz reconheceu a legitimidade do pedido, uma vez que o réu comprovou nos autos a impossibilidade de presença de seu advogado na audiência devido a um compromisso previamente agendado. Portanto, determina-se a concessão da tutela de urgência, em caráter liminar, para a redesignação da sessão, no âmbito do processo administrativo, marcada para 07/06/2024, considerando o retorno do advogado constituído pelo impetrante de sua viagem ao exterior conforme mencionado nos autos.
Para tanto, é ordenado o envio imediato de comunicação para que se cumpra esta determinação. O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso, e o processo em questão é o 1005983-48.2024.8.26.0510. Esta decisão está disponível para consulta.
Audiência: Compromisso do advogado e garantia do devido processo legal
Nesse sentido, o juiz André Antonio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro (SP), deferiu liminarmente a fim de garantir que um servidor da Fundação Municipal de Rio Claro seja acompanhado por seu advogado em uma sessão referente a um processo administrativo. Após a comunicação do advogado do acusado de sua impossibilidade de comparecimento a uma audiência com seu cliente devido a um compromisso previamente agendado no exterior, a solicitação de remarcação foi negada, levando o indivíduo a acionar o Poder Judiciário para assegurar seus direitos.
Ao examinar o caso, o magistrado entendeu a legitimidade do pedido, uma vez que o réu apresentou provas nos autos de que seu advogado não poderia estar presente na audiência devido a um compromisso previamente marcado. Assim, é concedida a tutela de urgência, em caráter liminar, para determinar a reprogramação da audiência, no contexto do procedimento administrativo, marcada para 07/06/2024, com a consideração do retorno do advogado constituído pelo impetrante de sua viagem ao exterior conforme relatado nos autos.
Portanto, é necessário enviar com urgência a comunicação para que esta determinação seja cumprida. O advogado responsável pela representação do autor da ação foi Kaio César Pedroso, e o processo em questão é o 1005983-48.2024.8.26.0510. A decisão proferida está disponível para acesso.
Fonte: © Direto News
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