Resolução 1.995/2012 do CFM: cidadão e médico definem juntos procedimentos, transfusões e diretivas antecipadas em caso de infarto agudo.
A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina assegura que o paciente, juntamente com seu médico, tem o direito de decidir sobre os procedimentos médicos, incluindo transfusões de sangue, aos quais não deseja ser submetido.
É importante ressaltar que a decisão sobre a realização de transfusão sanguínea deve ser tomada com base na ética médica e no respeito à autonomia do paciente, garantindo que o consentimento informado seja sempre priorizado durante o processo de hemotransfusão.
Decisão Judicial sobre Transfusões de Sangue
No caso em questão, a juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, analisou um pedido de tutela de urgência relacionado às transfusões de sangue. A decisão foi no sentido de determinar que um hospital interrompesse as transfusões sanguíneas realizadas contra a vontade expressa do paciente.
Conforme os registros, o paciente encontrava-se inconsciente devido a um infarto agudo do miocárdio, sendo transferido para o hospital para um procedimento cirúrgico. A família apresentou um documento com diretivas antecipadas para tratamento de saúde, incluindo a recusa de transfusão de sangue devido a questões religiosas.
A juíza concedeu uma liminar para que o hospital respeitasse a vontade do paciente e se abstivesse de realizar as transfusões de sangue. Foi ressaltado que a recusa do paciente estava em conformidade com as leis e normas médicas pertinentes à hemotransfusão.
O advogado Adilson Joaquim de Oliveira representou o paciente nesse processo, que teve o número 5148988-26.2024.8.13.0024. A decisão destaca a importância de respeitar a vontade do paciente, a menos que haja evidências claras de que a transfusão de sangue seja essencial para a preservação da vida, com base em informações técnicas robustas.
Fonte: © Conjur
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