Tatá Werneck e Ana Beatriz Nogueira vencem processo por dano moral induzido em linchamento virtual.
Em um processo judicial, é fundamental que todas as partes envolvidas tenham seus direitos respeitados e que o processo seja conduzido de forma justa e imparcial. O andamento do processo pode variar de acordo com a complexidade do caso e com a legislação aplicável.
Quando uma ação judicial é movida, o objetivo é buscar uma sentença que resolva a questão de forma definitiva. A ação é o meio pelo qual se busca a solução de um conflito, e a sentença é o resultado final do processo, que pode determinar os direitos e deveres das partes envolvidas. É importante que todas as etapas da ação judicial sejam seguidas conforme previsto em lei, para garantir a justiça e a eficácia do processo.
O processo movido contra Tatá Werneck e Ana Beatriz Nogueira
Via @terrabrasil | As atrizes Tatá Werneck e Ana Beatriz Nogueira venceram um processo movido contra elas pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por criticas feitas durante julgamento do caso Mariana Ferrer, em 2018.Na época, o juiz abriu uma ação judicial contra vários famosos que compartilharam críticas à tese de ‘estupro culposo’, que teria embasado a decisão sobre o caso, inclusive contra aqueles que apenas citaram a expressão em referência ao julgamento sem citar o nome do magistrado.
As alegações de ‘linchamento virtual’ induzido a Rudson Marcos
A defesa de Rudson Marcos alegou que as duas atrizes ajudaram a causar um ‘linchamento virtual’ contra ele, com direito a ameaças de morte em mensagens enviadas pela internet.O que dizia a acusaçãoOs advogados do juiz queria dinheiro das atrizes, com a seguinte justificativa: ‘Em virtude de ter lhe sido atribuído o emprego da mencionada fundamentação na sentença, o que nunca ocorreu, sofreu ameaças de morte, que também atingiram sua família, cujas integrantes femininas foram ameaçadas de estupro’.
A decisão favorável às atrizes Tatá Werneck e Ana Beatriz Nogueira
Os casos foram encerrados pelo juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível do TJ-SC, que não interpretou conduta que tivesse causado dano moral.Para o magistrado, as atrizes não fizeram menções diretas a Rudson Marcos, e somente declararam que não existia ‘estupro culposo’.’Diante de todo o exposto, não verifico conduta da ré apta a gerar abalo anímico ao autor, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido inicial de condenação da requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais.
A importância da liberdade de expressão no processo
Enfatizo que a produção de prova testemunhal não teria o condão de comprovar de que forma a postagem da demandada teria gerado danos à honra objetiva ou subjetiva do demandante, uma vez que há diversas publicações neste sentido, impossibilitando a individualização do impacto de cada uma delas, bem como porque o teor do post não contém nenhum elemento apto a gerar abalo anímico’, diz o documento assinado pelo juiz do TJ-SC, que inocentou Tatá Werneck.A sentença foi celebrada pelo advogado Ricardo Brajterman, que representa as duas atrizes:…
O linchamento virtual e a ação judicial por danos morais
Quando se faz uma crítica a uma decisão judicial, está se criticando o judiciário.Se todo juiz que se sentiu ofendido por conta de alguém que recorreu da decisão dele resolver processar, todos os advogados do Brasil serão processados’.Relembre o casoEm 2018, Mariana Ferrer expôs ter sido vítima de estupro cometido por André de Camargo Aranha num clube de luxo localizado em Florianópolis, em Santa Catarina.
Fonte: © Direto News
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