Projeto de Lei 3.777/23 facilita indenização a vítimas de crimes que afetem direitos da pessoa, pedido de reparação deve ser solicitado.
O Projeto de Lei 3.777/23, que acabou de ser aprovado na Câmara dos Deputados, tem como objetivo simplificar a indenização para vítimas de crimes que prejudiquem os direitos da personalidade. No entanto, caso seja sancionado na forma atual, pode surgir uma polêmica sobre o momento em que a indenização deve ser requerida no decorrer do processo penal, conforme apontado por especialistas em direito criminal consultados pela revista online Consultor Jurídico.
Além disso, a proposta também levanta questões sobre a necessidade de uma reparação mais célere e eficaz para as vítimas, visando garantir uma justa compensação pelos danos sofridos. A discussão sobre a melhor forma de garantir a indenização e a reparação adequadas em casos de violação dos direitos fundamentais continua sendo um tema relevante no cenário jurídico atual.
Projeto de lei propõe mudanças no pedido de indenização
o texto foi encaminhado para análise no Senado Federal em 8 de março. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, no ano anterior, que a solicitação de indenização deve constar na denúncia. A proposta visa modificar o artigo 387 do Código de Processo Penal, que determina que o juiz, ao proferir a sentença, estabeleça um valor mínimo para reparar os danos causados pela infração, levando em consideração os prejuízos sofridos pela vítima.
O projeto aprovado pelos deputados inclui um parágrafo com dois itens adicionais: §3º — Durante o cumprimento do disposto no inciso IV deste artigo: I — o pedido de indenização também pode ser feito pela vítima; II — o valor mínimo de reparação pode abranger o dano moral, que não requer prova adicional além da necessária para a responsabilização penal nos casos em que haja violação dos direitos da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra.
No entanto, o texto não esclarece em que fase do processo a indenização deve ser solicitada. Em novembro do ano passado, a 3ª Seção do STJ estabeleceu, por maioria, que a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais só é possível se houver pedido explícito na denúncia e indicação do valor mínimo desejado para a reparação. Essa interpretação se baseia em preceitos do Código de Processo Civil que determinam que a apresentação do valor pretendido na denúncia permite à defesa contestar de forma adequada o pedido.
Alguns ministros do STJ discordaram desse entendimento, argumentando que exigir a indicação do valor é um formalismo excessivo que, se dispensado, não fere os princípios do contraditório e da ampla defesa. A controvérsia se estende ao prazo para a solicitação. Segundo Alberto Toron, o projeto de lei pode levar à revisão da jurisprudência da 3ª Seção do STJ sobre o momento em que o pedido de indenização deve ser feito para ser considerado no processo penal.
Toron sugere que o pedido de indenização possa ser feito até as alegações finais, respeitando o direito do acusado de se opor ao pedido e apresentar provas, se necessário. Bruno Borragine concorda, afirmando que a lei, e não a jurisprudência, deve estabelecer um prazo para a solicitação de reparação, já que a indenização só será determinada em caso de condenação. Cristiano Medina da Rocha também avalia que a solicitação de indenização pode ser feita ao longo do processo, destacando a importância da legislação nesse aspecto.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo