Alterar verdade de fatos em processo judicial justifica litigação de má-fé: desconfiança, oposição, multa de cinco %, reconhecida assinatura, alterar importe, benefício justificado.
Manifestar desconfiança em relação à veracidade dos acontecimentos com o intuito de obter vantagens pode resultar em punição por litigância de má-fé. Essa interpretação foi emitida pelo magistrado Gustavo da Silva Machado, da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, reforçando a importância de agir com transparência e honestidade no âmbito judicial.
É fundamental coibir atitudes mau-intencionadas que visam distorcer a verdade dos fatos em processos legais, evitando assim a má-condução das demandas judiciais. A atuação diligente do juiz Gustavo da Silva Machado demonstra a firmeza no combate àqueles que agem com má-fé, garantindo a integridade e credibilidade do sistema judiciário.
Desconfiança em destaque: litigação e má-fé em foco
A parte demandante, durante a audiência de instrução e julgamento, afirmou reconhecer como suas as assinaturas presentes no contrato em questão, documento este apresentado pelo banco demandado como parte de sua defesa. Tal declaração surpreendeu a todos os presentes, incluindo o juiz responsável pelo caso.
Em meio a alegações de desconfiança e má-condução, o magistrado proferiu sua decisão, condenando o autor da ação por litigância de má-fé, conforme previsto no artigo 80, II do CPC. A multa correspondente, no valor de cinco por cento do montante corrigido da causa, foi imposta como forma de coibir condutas desonestas e preservar a integridade do processo judicial.
A advogada Mariana Barros Mendonça, representante do banco, destacou a importância da apresentação de provas sólidas em litígios dessa natureza. Para ela, a decisão do juiz reforça a seriedade do sistema judiciário ao combater práticas mal-intencionadas e garantir a verdade dos fatos em disputas legais.
A desconfiança em relação às alegações do autor, que inicialmente negava ter firmado qualquer contrato com a instituição bancária, foi fundamental para a alteração do rumo do processo. O reconhecimento das assinaturas no contrato foi um ponto crucial para a conclusão do caso, evidenciando a importância de se agir com transparência e boa-fé em todas as relações comerciais.
Neste contexto de oposição e desconfiança mútua, a decisão judicial ressalta a necessidade de se reconhecer a verdade dos fatos e agir de acordo com a lei. A justiça foi feita, protegendo os direitos das partes envolvidas e reforçando a importância de se manter relações comerciais justas e equilibradas.
Fonte: © Conjur
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