“Averbação de processo de ação civil pública (ACP): divulga existência, não impede tramitação; afetados: constituição, patrimônio, garantia, financiamento, matrícula, imóvel.”
Uma anotação referente a uma ação civil coletiva (ACC) tem como único propósito informar a terceiros sobre a existência do processo em andamento e não impede o cadastro de patrimônio rural em afetação (PRA).
A afetação (PRA) é uma importante ferramenta para os produtores rurais que desejam obter crédito para investir em seu negócio agro, garantindo assim a segurança necessária para o desenvolvimento de suas atividades.
Decisão Judicial sobre Registro de PRA em Usina Açucareira
Uma usina açucareira enfrentou dificuldades ao tentar registrar a afetação (PRA), patrimônio rural; em sua propriedade, pois o tabelião se recusou a realizar o procedimento. O juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste (SP), analisou o caso e determinou que a existência de uma averbação de tramitação de ação civil pública (ACP) não impede o registro da constituição do PRA na matrícula do imóvel.
Mesmo com a decisão favorável, o magistrado manteve a exigência de apresentação dos documentos originais que comprovem os poderes de representação da credora, uma vez que a usina havia fornecido apenas documentos digitalizados. Esse processo ressalta a importância da segurança jurídica na garantia de negócio agro e de crédito;.
O Patrimônio Rural (PRA), estabelecido em 2020 pela Lei do Agro, desempenha um papel crucial como garantia de financiamento no setor agropecuário, permitindo que o proprietário rural divida sua propriedade em frações para respaldar determinados títulos de crédito. Apesar disso, o tabelião havia se negado a registrar a constituição do PRA devido à averbação da tramitação de uma ACP voltada para reparação de danos ambientais.
Os advogados Hilton Neto e Gabriella Di Piero, responsáveis pela defesa da usina, argumentaram que a averbação da ACP tem o propósito de dar publicidade ao andamento da ação e garantir que terceiros tenham ciência dela, sem interferir na constituição do PRA. O juiz Chicarino concordou com essa linha de raciocínio, destacando a importância da correta tramitação e averbação de documentos relacionados ao patrimônio civil público (ACP), afetação (PRA), constituição, PRA, garantia, financiamento e matrícula do imóvel;.
Essa decisão judicial reforça a necessidade de observância dos trâmites legais para a constituição do PRA como garantia em transações de crédito no agronegócio. Para mais detalhes, consulte o processo 1001968-64.2024.8.26.0533.
Fonte: © Conjur
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