O CNJ aprovou prorrogação da Lei de Cotas, com reserva de vagas e políticas afirmativas para demografia do Judiciário.
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de prorrogar a Lei de cotas, o Conselho Nacional de Justiça tomou uma medida importante nesta terça-feira (28/5). Foi aprovada a ampliação da vigência das Resoluções CNJ 203/2015, 382/2021 e 457/2022, que abordam a política de cotas para pessoas negras nos concursos do Judiciário, incluindo o acesso à magistratura.
Essa extensão das Resoluções CNJ reflete o compromisso com a política de cotas no âmbito do Judiciário, garantindo a continuidade da reserva de vagas para pessoas negras. A manutenção dessas medidas é fundamental para promover a inclusão e a diversidade no sistema judiciário, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.
Prorrogação da vigência das políticas de cotas: CNJ e STF alinham ações afirmativas
A Lei 12.990/2014 (Lei das Cotas) definiu um prazo de dez anos para a implementação de políticas afirmativas, período que chegará ao fim em 9 de junho. A prorrogação das resoluções permanecerá em vigor até que haja uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Já em processo de tramitação, a prorrogação da vigência desta lei foi aprovada na Câmara dos Deputados. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, relator do Ato Normativo 0003012-12.2024.2.00.0000, ressaltou a importância desse alinhamento.
Segundo o ministro, dados do censo do IBGE de 2022 revelam que 56% da população brasileira é preta ou parda. Por outro lado, o Diagnóstico Étnico-Racial do Conselho Nacional de Justiça, de setembro de 2023, indica que apenas 14,5% dos magistrados se autodeclararam negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos.
O relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) destaca que somente 14,25% dos magistrados são negros, enquanto entre os servidores esse percentual é de apenas 27,1%.
Na defesa de seu voto, o ministro enfatizou a importância de priorizar o preenchimento de todas as vagas disponíveis por meio das políticas de cotas étnico-raciais. Isso contribuirá para que a demografia do Poder Judiciário brasileiro reflita melhor a diversidade étnico-racial e sociocultural do país.
Com o intuito de alcançar esse objetivo, foi criado no âmbito do CNJ o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que propôs a implementação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo a reserva de cotas. Essas medidas visam promover a igualdade de oportunidades e a representatividade no Judiciário. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Conjur
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