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A legislação sobre saídas temporárias e saídas antecipadas foi alterada pela Lei de Execução Penal (LEP).
Agora, os detentos terão mais facilidade para obter saídas temporárias, o que pode impactar diretamente o número de visitas nas unidades prisionais.
Reformulação das regras para as saídas temporárias
Depois de um longo período de treze anos de debates, desde a introdução do projeto original, PL 583/2011, que deu início às discussões sobre a evolução das regras para as saídas temporárias, três aspectos fundamentais foram modificados e passaram a vigorar a partir de 2024: a ampliação da tipificação dos crimes que impedem os presos de terem direito a esse benefício; a necessidade de realização do exame criminológico para a progressão de pena; e a autorização legal para que o juiz de execução determine o uso da tornozeleira eletrônica, independentemente do regime.
Uma das mudanças mais significativas – sob a perspectiva do clamor da sociedade – está relacionada à ampliação da tipificação dos crimes que barram as ‘saidinhas’. Isso se deve ao fato de que a revisão do texto passou a abranger uma variedade de delitos que anteriormente não eram contemplados, como assaltos com arma branca, crimes que refletem os temores cotidianos da população urbana e que reforçam os argumentos daqueles contrários às saídas temporárias.
É crucial destacar que a nova legislação não se limita apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a ampliação para incluir qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça agora abrangerá um número significativamente maior de criminosos envolvidos em delitos graves, mesmo que a vítima tenha sobrevivido, como é o caso de estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou vulneráveis.
Com essa alteração na legislação de execução penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto com acesso às saídas temporárias automaticamente será reduzida. Além disso, o instituto das ‘saidinhas’ agora requer um novo critério em sua lista de requisitos, que antes incluía o cumprimento de parte da pena e bom comportamento: a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que classifica os presos com base em sua personalidade e histórico criminal.
Esse mecanismo, que já foi parte da LEP (de 1984 a 2003) e agora retorna como exigência para a progressão de pena, visa garantir que os presos liberados para a sociedade estejam preparados para essa reintegração gradual. A progressão nos regimes prisionais brasileiros, que desbloqueia benefícios como educação, trabalho e visitas familiares, é baseada em uma série de regras específicas, aplicadas individualmente de acordo com a situação de cada detento.
No regime fechado, o mais restritivo no Brasil, com base no princípio da individualização da pena, se o juiz considerar apropriado, é possível permitir que o detento tenha acesso a algumas dessas atividades, como visitar a família, desde que cumpra as exigências estabelecidas.
Fonte: @ CNN Brasil
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