O Código de Processo Civil protege salários como impenhoráveis, mas há margem para flexibilização em ações de execução.
O parágrafo 833 da Lei de Processo Civil determina que os salários são protegidos contra penhora, porém é viável flexibilizar essa norma, mesmo em situações que não envolvam cobrança de pensão alimentícia. Não é justo permitir que obrigações financeiras fiquem em aberto sob a justificativa da intangibilidade do salário.
É importante considerar que, apesar da proteção dos salários, os rendimentos provenientes do trabalho devem ser utilizados para quitar dívidas de forma responsável. A legislação busca equilibrar a garantia de um salário digno com a necessidade de cumprir com as obrigações financeiras, garantindo assim a justiça nas relações econômicas.
Decisão Judicial: Penhora de Salário em Ação de Execução
Com base nesse entendimento, o magistrado Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Vara Única de Água Branca (AL), determinou a retenção de 30% dos vencimentos do devedor em um processo de execução judicial. O juiz alagoano afastou a impenhorabilidade salarial, considerando os argumentos do credor e destacando que o devedor é um aposentado do serviço público, com uma remuneração mensal de R$ 13.705,10.
A partir da margem interpretativa promovida pelo novo diploma de processo civil, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deliberou, em 03.10.2018, por maioria de votos, que a impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 649 do CPC/1973 (equivalente ao inciso IV do art. 833 do CPC/2015) é relativa e pode ser flexibilizada, mesmo em casos que não envolvam a execução de obrigações alimentares, conforme argumentado pelo juiz.
O advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor da banca EYS Sociedade de Advogados e representante do autor da ação, enfatizou que essa decisão estabelece um precedente significativo no contexto das execuções judiciais, indicando uma flexibilização da impenhorabilidade dos salários em circunstâncias específicas. O objetivo é conciliar o direito do credor à quitação da dívida com a garantia de um mínimo vital e dignidade para o devedor, ressaltando que a proteção do salário não deve ser usada para perpetuar injustiças, prejudicando também o credor com privações decorrentes da resistência do devedor.
Não deixe de conferir a íntegra da decisão no Processo 0700143-24.2022.8.02.0202. A discussão sobre a penhora de salário em ações de execução continua sendo um tema relevante no âmbito jurídico, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
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