O Supremo Tribunal Federal anulou benefício mensal chamado “salário-esposa” pago pela prefeitura de São Vicente a servidores, por princípios constitucionais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade anular o ‘salário-esposa’ concedido pela prefeitura de São Vicente (SP) aos servidores municipais. O benefício mensal era destinado a funcionários casados ou em união estável por no mínimo cinco anos, desde que as esposas ou companheiras não exercessem atividade remunerada. A decisão foi baseada na incompatibilidade do pagamento do salário-esposa com os princípios da administração pública.
A anulação do salário-esposa representa um marco na discussão sobre a remuneração conjugal no setor público. A partir de agora, a prefeitura de São Vicente terá que rever sua política de pagamento de benefícios aos cônjuges dos servidores municipais. Essa decisão do Supremo Tribunal Federal impacta diretamente a forma como a remuneração é concedida no âmbito conjugal, trazendo à tona a necessidade de uma revisão mais ampla das práticas de pagamento no serviço público.
Decisão do STF sobre ‘Salário-Esposa’ em Lei Municipal
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abordou a questão do ‘salário-esposa’ previsto em uma Lei municipal de São Vicente. O colegiado, seguindo o voto do ministro Nunes Marques, considerou que a legislação que instituiu esse benefício, conforme a Lei municipal 1.780/1978, não está em conformidade com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
A Procuradoria-Geral da República questionou a regra em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, julgada em sessão virtual. O ministro Nunes Marques ressaltou a importância de respeitar os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade na atuação dos entes federativos. Segundo ele, é fundamental que o poder público não conceda benefícios com base em critérios discriminatórios, como o estado civil.
No caso específico do ‘salário-esposa’, o ministro apontou que o pagamento exclusivo para cônjuges gera uma desigualdade indevida em relação a outros servidores. Ele enfatizou que qualquer vantagem diferenciada concedida a servidores públicos deve estar fundamentada em critérios objetivos e voltados para o interesse público, não podendo se basear em características pessoais.
Além disso, o STF decidiu que os valores pagos até a data da publicação da ata de julgamento não precisarão ser devolvidos, considerando a natureza alimentar do benefício recebido de boa-fé ao longo dos mais de 40 anos de vigência da lei municipal. A decisão reforça a importância de garantir a igualdade e a justiça nas políticas de remuneração dos servidores públicos, em conformidade com os princípios constitucionais.
Fonte: © Conjur
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