O projeto de lei com prazos processuais retorna à Câmara dos Deputados após modificações no Senado.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de respeitar os feriados municipais para a contagem de prazos ao interpor recursos no Judiciário (PL 4.563/21). A iniciativa, proposta pelo ex-deputado Carlos Bezerra, teve como relator o senador Eduardo Girão, garantindo assim a valorização dos feriados locais.
Com essa nova legislação, os cidadãos terão a garantia de folga nos feriados municipais, sem a necessidade de comprovar sua existência para a contagem de prazos legais. Dessa forma, a população poderá desfrutar de momentos de descanso e lazer em dias tão importantes quanto os feriados nacionais, contribuindo para o bem-estar social e a qualidade de vida.
Discussão sobre o feriado na tramitação de projeto de lei
Como o projeto de lei sofreu alterações no Senado, agora ele retorna para ser avaliado novamente na Câmara dos Deputados. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Girão aceitou uma sugestão do senador Fabiano Contarato para simplificar os processos, permitindo que a confirmação do feriado seja apresentada posteriormente. Essa mudança estabelece que, caso não seja comprovado o feriado local ao recorrer, o tribunal poderá corrigir esse erro formal em outro momento ou até mesmo desconsiderar essa omissão se a informação já constar no processo eletrônico.
Decisões do STJ sobre comprovação de feriado
A questão da comprovação de feriado é frequentemente discutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2021, os ministros da Corte Especial do STJ decidiram, por maioria, que a exigência de comprovação de feriado local no momento da interposição de recursos é válida apenas para a segunda-feira de Carnaval. Em um caso de maio de 2022, a 4ª turma do STJ determinou que a comprovação da ausência de expediente forense no dia de Corpus Christi deve ser feita pela parte no momento do recurso, não sendo suficiente apresentar o calendário do tribunal local.
Em uma decisão de abril de 2023, a Corte Especial do STJ reconheceu a possibilidade de comprovar feriado e a suspensão do expediente forense com base no calendário disponibilizado no site do tribunal local. O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, afirmou a importância da oficialidade do calendário judicial online para comprovar a tempestividade dos recursos.
Tratamento de feriados locais pela 3ª turma do STJ
Em setembro de 2023, a 3ª turma do STJ decidiu que os feriados locais previstos na lei de organização judiciária do DF e dos Territórios não precisam ser comprovados na interposição de recursos, pois essa lei federal organiza o Tribunal de Justiça do DF. Esses feriados locais devem ser tratados da mesma forma que os feriados nacionais.
Em novembro de 2023, a 2ª turma do STJ determinou que o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, é considerado feriado local e deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não sendo aceita a omissão dessa informação.
Fonte: © Migalhas
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