A data da audiência pública no plenário do STF será definida posteriormente pelo ministro Edson Fachin.
Nesta quinta-feira, 13, o plenário do STF interrompeu a análise da legalidade da isenção de tributos sobre agrotóxicos, instituída por decreto e acordo, e ordenou a realização de uma audiência pública sobre o assunto. A suspensão aconteceu durante a sessão plenária de hoje, após os argumentos apresentados pelas partes envolvidas. A discussão sobre a isenção de impostos sobre agrotóxicos tem gerado debates acalorados entre defensores e críticos da medida.
Enquanto a sociedade aguarda o desfecho desse impasse, a questão dos pesticidas e produtos agrícolas continua sendo um tema relevante e urgente para a saúde pública e o meio ambiente. A regulamentação do uso de defensivos nas lavouras brasileiras é fundamental para garantir a segurança alimentar e a preservação da biodiversidade. É essencial que as políticas públicas relacionadas aos agrotóxicos sejam debatidas de forma ampla e transparente, considerando os impactos desses produtos na saúde da população e no ecossistema como um todo.
STF adia julgamento de impostos para agrotóxicos para realização de audiência pública
Convênio e decreto A demanda movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona duas cláusulas do convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos da tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados, estabelecida no decreto 7.660/11, posteriormente revogado por decretos subsequentes. Atualmente em vigor, o decreto 11.158/22 também zerou as alíquotas dos impostos em questão. A primeira cláusula contestada reduz em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre agrotóxicos em operações interestaduais. A segunda permite que os Estados e o Distrito Federal concedam a mesma redução em operações internas com agrotóxicos. O decreto concede isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os agrotóxicos. O partido argumenta que a isenção fiscal de agrotóxicos viola normas constitucionais, sendo incompatível com os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de violar o princípio da seletividade tributária, promovendo uma ‘essencialidade às avessas’ contrária ao interesse público.
Sustentações orais
Nesta tarde, em representação ao PSOL, a advogada Giovanna Patrício enfatizou que enfrentamos uma crise ambiental global causada pela intervenção humana. Ela ressaltou que os trabalhadores rurais, assim como as comunidades indígenas e quilombolas, são os mais impactados pelo uso de agrotóxicos devido à maior exposição ambiental. A advogada também destacou que o consumidor final é afetado ao consumir diariamente diversos ingredientes ativos presentes em alimentos contaminados. Ela concluiu que ainda não temos a real dimensão das implicações desse problema para a saúde pública. Seguindo a mesma linha de argumentação, Tatiana Melo Aragão, representando a Defensoria Pública da União, afirmou que ao conceder benefícios fiscais, o poder público está claramente incentivando o uso de pesticidas, sem levar em consideração a classificação toxicológica de seus riscos. Em oposição, o advogado Rodrigo de Oliveira, em nome da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), argumentou que não há desrespeito ao meio ambiente. De acordo com ele, os defensivos agrícolas não são artigos de luxo opcionais, mas sim insumos essenciais e prioritários para a produção agrícola. Processo: ADIn 5.553.
Fonte: © Migalhas
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