O julgamento terá voto-vista do ministro Cristiano Zanin sobre a aplicação da TR em conta vinculada ao FGTS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no dia 12 de junho o julgamento que analisa a aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A ação foi incluída em pauta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O caso será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin. O FGTS é um direito dos trabalhadores que visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma reserva financeira.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício importante para os trabalhadores, assegurando uma segurança financeira em momentos de necessidade. A discussão sobre a aplicação da TR na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS é relevante para garantir a justiça e equidade nos direitos trabalhistas. A decisão do STF terá impacto direto na vida de milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Julgamento sobre Revisão do FGTS no STF
Antes da vista, o ministro Barroso, relator do caso, realizou uma alteração em seu voto anterior para ajustar o FGTS pela poupança a partir de 2025. Durante esse momento, S. Exa. foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. O processo remonta a 2014, quando o partido Solidariedade ingressou com uma ação no STF contestando dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art.17) que determinam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial. A alegação do partido é que os trabalhadores são os beneficiários dos depósitos realizados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária viola o princípio constitucional da moralidade administrativa.
O STF retomará em 12 de junho o julgamento sobre a revisão do FGTS. O início do julgamento ocorreu em abril de 2023, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram a favor de que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, equiparado ao da poupança. No entanto, a análise do tema foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Em novembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso fez considerações sobre seu voto anterior proferido em abril. Ele reiterou a necessidade de ajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, porém, introduziu algumas modulações. Em relação aos depósitos já existentes, a regra é a distribuição integral do resultado do fundo de garantia entre os correntistas. A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados com base no valor da caderneta de poupança. Barroso explicou que a aplicação de um novo índice aos depósitos já existentes acarretaria em um impacto fiscal significativo e afetaria os contratos de financiamento em vigor, que são considerados atos jurídicos perfeitos.
O ministro destacou sua preocupação em minimizar o impacto fiscal, garantindo que sua decisão não afetaria os depósitos já existentes. Ele afirmou: ‘Com isso, corrigimos uma injustiça sem prejudicar a situação fiscal do país’. Posteriormente, o ministro André Mendonça, que havia seguido o relator anteriormente, concordou com as alterações propostas. Em seguida, o ministro Nunes Marques apresentou seu voto-vista, alinhando-se ao entendimento do relator. Ele reconheceu o conflito de interesses entre o trabalhador, o Poder Público e a sociedade, porém, elogiou a solução apresentada pelo relator em relação à rentabilidade do FGTS.
Fonte: © Migalhas
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