Questiona-se a constitucionalidade de contribuições previdenciárias extras e alíquotas progressivas na sessão plenária de quarta-feira.
Na reunião plenária de hoje, 19, o STF está discutindo novamente as diretrizes da reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19). A situação está sendo revisitada com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Antes de solicitar uma revisão, o ministro Luiz Fux havia solicitado destaque dos casos em junho de 2023 para julgamento no plenário físico, porém, em novembro, ele cancelou o pedido.
É crucial analisar os desdobramentos dessa reforma previdenciária e como eles impactam a sociedade. A discussão sobre as mudanças nas regras da previdência é de extrema importância para garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. Devemos estar atentos às decisões tomadas pelo STF e como elas moldarão o futuro da reforma da Previdência no Brasil.
Discussão da Reforma da Previdência na Sessão Plenária de Quarta-feira
Até o momento da vista, votaram o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin, que inaugurou divergência ao declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da lei. Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que atualmente está aposentada. O ministro Dias Toffoli seguiu Fachin em alguns pontos e Barroso em outros.
Na sessão, foram discutidas as ADIns movidas por entidades de classe de magistrados, delegados e auditores-fiscais da Receita Federal. As entidades questionam afrontas à Constituição Federal por dispositivos legais que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo, e dão tratamento diferenciado às mulheres dos regimes próprio e geral de Previdência em relação ao acréscimo na aposentadoria.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade das regras questionadas, alterando apenas a interpretação de um dispositivo. Ele destacou que a reforma previdenciária de 2019 permite a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidir sobre os proventos que excedam o valor do salário-mínimo em caso de déficit atuarial persistente.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin discordou, declarando a inconstitucionalidade de alguns dispositivos. Ele afirmou que não existe direito adquirido a um regime jurídico específico, permitindo ajustes na proteção social dos servidores públicos e na carga tributária para financiar o sistema previdenciário. Fachin considerou inadequada a cobrança de contribuição dos inativos do RPPS em bases mais elevadas que os trabalhadores em geral, além de questionar as contribuições extraordinárias justificadas apenas pelo ‘déficit’.
Os votos dos ministros Barroso e Fachin refletem a complexidade dos casos em discussão e a importância de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, respeitando os direitos constitucionais envolvidos. A sessão plenária de quarta-feira foi marcada por debates intensos e análises detalhadas, demonstrando a seriedade com que o tema da reforma da Previdência está sendo tratado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Migalhas
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