Ministro vê risco financeiro em suspensão liminar favorável ao Estado de São Paulo.
O Ministro Luís Roberto Barroso rejeitou solicitação de suspensão da lei que prevê a privatização da Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada em uma ADPF movida por partidos políticos que questionam a constitucionalidade da lei estadual 17.853/23, que visa a privatização da empresa.
A desestatização da Sabesp é um tema controverso que gera debates acalorados entre defensores e opositores. A decisão do Ministro Barroso em relação à privatização da companhia de saneamento reflete a complexidade do assunto e a importância de se discutir amplamente os impactos da privatização no setor de saneamento básico.
Partidos políticos questionam privatização da Sabesp
Na ação judicial, os partidos argumentam que a desestatização viola princípios de isonomia, eficiência e moralidade devido à restrição da competitividade da oferta pública e possível conflito de interesses. Além disso, apontam que a venda das ações da Sabesp ocorreu por um preço inferior ao valor de mercado e que a presidente do Conselho de Administração da empresa tinha vínculos com a única empresa interessada no leilão.
Manifestação favorável à suspensão da privatização
Nesta sexta-feira, 19, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação favorável à concessão de cautelar para suspender os efeitos da norma que autoriza a privatização da Sabesp. O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou o pedido liminar de suspensão da lei, argumentando que as alegações dos partidos necessitavam de uma análise aprofundada de provas, incompatível com o julgamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Risco financeiro da desestatização
Barroso também destacou que paralisar o processo de privatização da Sabesp na fase final representaria um risco de danos financeiros significativos para o Estado de São Paulo, podendo atingir até R$ 20 bilhões, conforme indicado pelo governo. A desestatização foi conduzida de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la por meio de uma medida cautelar poderia gerar prejuízos orçamentários relevantes.
Decisão mantém cronograma de venda de ações da Sabesp
Com a decisão do STF, a liquidação da oferta pública de ações da Sabesp, prevista para o próximo dia 22, segue conforme o cronograma estabelecido. O processo em questão é a ADPF 1.182. A íntegra da decisão pode ser consultada para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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