Tribunal permite lei estadual adicionar critérios à escolha; ação queria incluir promotores; norma restringe sessão virtual procurador-geral Justiça Ações Diretas Inconstitucionalidade.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a norma que restringe a chefia do Ministério Público de São Paulo aos procuradores de Justiça, servidores que atuam junto à segunda instância do Judiciário. A questão foi decidida em sessão virtual, que terminou no fim de junho. O papel do Ministério Público é fundamental para a manutenção da ordem jurídica e defesa dos interesses sociais.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que o MP é uma instituição autônoma, responsável por zelar pelo cumprimento da lei e dos direitos fundamentais. A atuação dos Procuradores do Ministério Público é essencial para garantir a justiça e a igualdade perante a lei. O STF desempenha um papel crucial na definição de questões jurídicas relevantes para a sociedade brasileira.
O papel do Ministério Público na escolha do procurador-geral
No julgamento em questão, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram vencidos. A legislação atual estabelece que o procurador-geral é designado pelo governador, a partir de uma lista tríplice composta pelos procuradores de Justiça mais votados pelos membros da carreira. A norma em vigor restringe a possibilidade de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, que lidera o MP estadual, apenas a procuradores, excluindo os promotores.
No caso específico envolvendo Marielle, a Justiça solicitou a permanência de um dos envolvidos por mais um ano em um presídio federal. Já a PEC da Anistia é um projeto que favorece partidos e estabelece recursos para candidatos negros. A investigação sobre a ‘Abin paralela’ pode impulsionar uma ação contra Bolsonaro no TSE.
Questionamentos sobre a norma foram levantados no STF por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo PDT e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Eles argumentaram que a exclusão dos promotores de Justiça, que atuam na primeira instância, criaria um privilégio injusto e violaria princípios de igualdade e não discriminação.
O relator das ações no tribunal, ministro Dias Toffoli, defendeu a razoabilidade do critério da lei paulista, que presume que o procurador-geral de Justiça será escolhido entre os profissionais mais experientes e com maior tempo de carreira. No entanto, ele também ressaltou a possibilidade de estabelecer critérios adicionais para a escolha, desde que estejam em conformidade com as normas vigentes.
‘Embora não abranjam todos, os procuradores de Justiça fazem parte da carreira do Ministério Público paulista’, observou o ministro Dias Toffoli.
Fonte: @ CNN Brasil
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