Decisão sobre sobras eleitorais feita em 2021 pelo STF será confirmada em sessão presencial, apesar dos votos antecipados e maioria formada.
Em reunião virtual, o STF alcançou consenso para acolher dois apelos e alterar uma determinação de fevereiro do Supremo Tribunal Federal, o que pode acarretar na troca de sete deputados federais. A situação está relacionada a uma alteração realizada em 2021 nas normas das chamadas ‘sobras eleitorais’. Entretanto, essa modificação não impactou os congressistas eleitos no ano subsequente.
A decisão do Tribunal Federal foi tomada após intensos debates entre os ministros, refletindo a importância do tema em questão. A atuação do STF nesse caso específico demonstra a relevância da instituição na interpretação e aplicação das leis eleitorais, garantindo a estabilidade e a transparência do processo democrático no Brasil.
STF: Sessão Virtual Altera Regras sobre Sobras Eleitorais em 2021
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, realizou uma sessão virtual que resultou em uma mudança significativa nas regras eleitorais referentes às sobras eleitorais no ano de 2021. A decisão, que foi tomada após embargos apresentados, teve votos favoráveis de ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, contrariando a posição inicial da ministra relatora Cármen Lúcia.
Apesar da votação antecipada e da formação da maioria, a decisão ainda aguarda confirmação em um julgamento presencial devido a um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça. Ainda não há uma data definida para que o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, inclua o processo na pauta.
O voto crucial do ministro Cristiano Zanin foi fundamental para a formação da maioria, uma vez que ele não participou da votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, havia se posicionado a favor de adiar a mudança para 2024. No entanto, Zanin adotou uma postura diferente, apoiando os embargos e aplicando a decisão já nas eleições de 2022.
Entendendo as Sobras Eleitorais
As sobras eleitorais são um tema relevante que foi abordado pela lei 14.211/21 e pela resolução 23.677/21 do TSE, que promoveram alterações no Código Eleitoral para se adequar à proibição constitucional de coligações nas eleições proporcionais e estabelecer critérios para a distribuição de vagas entre partidos e candidatos.
O processo de distribuição das sobras eleitorais ocorre em três fases distintas. Na primeira fase, os partidos devem atender a dois requisitos: obter uma votação igual ou superior ao quociente eleitoral e ter um candidato com votação igual ou superior a 10% desse quociente.
Na segunda fase, quando não há mais partidos que atendam aos requisitos da fase anterior, os lugares são preenchidos com base em duas exigências adicionais: o partido deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e ter um candidato com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
Na terceira fase, se ainda houver vagas disponíveis, estas são distribuídas aos partidos com as maiores médias, calculadas pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas obtidas pelo partido, mais um. Esse processo se repete até que todas as vagas sejam preenchidas.
A Importância da Decisão do STF
A antecipação dos votos dos ministros e a formação da maioria no STF para a mudança no julgamento das sobras eleitorais destacam a relevância e o impacto dessa decisão no cenário político atual. A atuação do STF nesse caso demonstra a importância do Tribunal em interpretar e aplicar as leis eleitorais de forma a garantir a transparência e a legitimidade do processo democrático.
Fonte: © Migalhas
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