PSB entra com ação para evitar concentração familiar no poder político, prejudicando administração pública e fiscalização. Ministras Cármen Lúcia e relatora Rafael Carneiro.
Neste dia 29, o STF deu início ao julgamento, em sessão plenária, de uma ação que visa proibir que parentes até segundo grau assumam, ao mesmo tempo, funções de liderança nos Poderes Legislativo e Executivo daquela mesma unidade federativa.
Em meio a essa discussão sobre parentes ocupando cargos de destaque, é importante refletir sobre os laços de parentesco que podem influenciar as decisões políticas e administrativas. A relação de parentesco entre autoridades pode levantar questionamentos sobre possíveis conflitos de interesse e nepotismo, impactando diretamente a transparência e a ética na gestão pública.
STF julga se parentes podem ocupar chefia do Executivo e do Legislativo simultaneamente
Uma plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcada para deliberar sobre a possibilidade de parentes assumirem cargos de liderança tanto no Executivo quanto no Legislativo ao mesmo tempo. O tema foi trazido à tona após uma solicitação de destaque feita pelo ministro Flávio Dino. Antes desse destaque, somente a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia emitido seu parecer, manifestando-se contrariamente à proibição do parentesco na ocupação desses postos de destaque.
Durante a sessão realizada nesta tarde, foram apresentadas as sustentações orais, incluindo a argumentação do advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, em representação ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Carneiro enfatizou que a independência e as competências dos Poderes ficam comprometidas quando há parentesco entre os líderes do Executivo e do Legislativo.
O advogado mencionou casos em diversos estados brasileiros, como Tocantins, Rondônia, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Ceará, nos quais familiares ocuparam simultaneamente cargos de destaque. Ele citou exemplos de pais que eram prefeitos e filhos presidentes da Câmara, ou maridos prefeitos e esposas presidentes da Câmara.
Carneiro trouxe à tona uma situação específica em uma prefeitura do Ceará, na qual a Justiça Eleitoral cassou o prefeito e o vice, levando a esposa do prefeito cassado, que era presidente da Câmara Municipal, a assumir o cargo. Também foi mencionada a eleição para a Assembleia Legislativa de Tocantins, na qual o filho do governador foi eleito para presidir o Legislativo.
Esses casos, segundo o advogado, evidenciam a tentativa de certos grupos políticos de controlar as instituições. Carneiro ressaltou que não se busca uma interpretação fora do comum da Constituição, mas sim garantir a aplicação correta da legislação vigente. Ele argumentou que a própria Constituição Federal veda práticas como as mencionadas.
A coincidência de mandatos é uma exceção prevista apenas para parlamentares em busca da reeleição, não sendo um direito fundamental. Tais situações questionadas prejudicam a função fiscalizatória do Legislativo e a possibilidade de liderança no Executivo municipal, como no caso da esposa do prefeito cassado que assumiu a prefeitura.
O advogado lembrou que o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.230, já restringiu direitos fundamentais com base nos princípios democráticos e republicanos ao estabelecer comissões provisórias em partidos políticos.
Representação do Senado Federal
Em sua defesa, a advogada Gabriela Tatith Pereira, representando o Senado Federal, ressaltou que, dos mais de 5.000 municípios e 26 estados do Brasil, os oito casos apresentados inicialmente não refletem uma realidade nacional significativa. Além disso, eventuais irregularidades nos casos mencionados foram tratadas pelas autoridades competentes.
No mérito, a advogada enfatizou a soberania popular exercida por meio do voto direto, universal e secreto, conforme estabelecido pela legislação. Os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal impõem restrições aos chefes do Executivo para evitar a perpetuação de grupos familiares no poder. Ela também destacou que outras restrições são necessárias para garantir a independência e a eficiência dos Poderes.
Fonte: © Migalhas
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