Hoje, o STF decidiu no debate do conjunto de valores expressivos de opção do legislador no âmbito de pedido.
Via @portalmigalhas | Hoje, sexta-feira, 24, o STF estabeleceu que em conflitos entre partes privadas os honorários advocáticos devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da sentença, do benefício econômico obtido, ou, caso não seja possível quantificá-lo, sobre o valor atualizado da ação. A determinação foi feita no RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça. A medida foi solicitada conjuntamente pelo CF/OAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela AGU – Advocacia-Geral da União, que pediram ao STF a restrição da análise do tema aos casos envolvendo a Fazenda Pública, conforme o § 3º do art.
Com essa decisão, a definição dos honorários advocáticos em disputas privadas passa a ter critérios mais claros, trazendo segurança jurídica para os envolvidos. Além disso, a limitação estabelecida entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido busca equilibrar a remuneração dos advogados com os custos e benefícios das demandas, promovendo uma maior justiça na área advocátcia.
Decisão sobre Honorários Advocatícios no Âmbito do STF
No âmbito da decisão do STF, é crucial analisar a questão dos honorários advocatícios em causas que envolvem valores expressivos de dinheiro público. A remuneração advocática, nesse contexto, é um ponto de debate relevante, pois está intrinsecamente ligada à segurança jurídica e previsibilidade das partes envolvidas. O conjunto de critérios estabelecidos no CPC para a fixação dos honorários de advogados é fundamental para garantir a justa remuneração dos profissionais e a equidade no sistema judiciário.
O posicionamento do STJ, ao conferir ao legislador a opção de definir os critérios para os honorários advocatícios, levanta questões sobre a constitucionalidade dessas decisões. No entanto, a delimitação feita pelo STF, no Tema 1255, restringindo a aplicação desses critérios às causas envolvendo a Fazenda Pública, traz maior clareza e segurança jurídica para as disputas entre particulares.
É importante ressaltar que a decisão do STF não afeta as causas entre partes privadas, garantindo que os honorários advocatícios nessas situações continuem a ser regidos pelas normas do CPC. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destaca a importância dessa definição para evitar impactos negativos nas causas privadas em meio ao debate atual sobre a fixação de honorários em processos contra a Fazenda Pública.
O membro honorário vitalício da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, enfatiza que a medida adotada pelo STF promove um ambiente de maior segurança jurídica ao estabelecer limites claros para a aplicação dos critérios de honorários advocatícios. A decisão do Supremo Tribunal Federal, ao definir a abrangência do Tema 1255, busca garantir a previsibilidade e equidade nas disputas judiciais, respeitando os direitos das partes envolvidas.
Em resumo, o debate em torno da fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública levanta a questão central de quais critérios devem ser considerados nesses casos específicos. A decisão do STF, no Recurso Extraordinário 1.412.069, reforça a importância de seguir as normas estabelecidas no CPC, mas também ressalta a possibilidade de aplicação de critérios específicos em determinadas situações para garantir a justa remuneração dos advogados envolvidos.
Fonte: © Direto News
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