Corte decide: 7 a 4 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, diferenciando tráfico de consumo. Efeitos penais substituídos por infração administrativa. Fundo Nacional Antidrogas.
Nesta terça-feira, 25, STF decidiu, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso significa que o uso de maconha deixará de ser considerado crime, embora continue a ser tratado como uma infração administrativa.
A decisão do STF em relação à maconha para uso pessoal marca um avanço significativo na discussão sobre a legalização da cannabis no Brasil. A partir de agora, a posse de pequenas quantidades de maconha para consumo próprio não acarretará mais em processos criminais, mas sim em medidas administrativas, refletindo uma mudança progressista na abordagem das políticas de drogas no país.
Decisão do STF sobre a Maconha: Entenda as Implicações
Na realidade, a maioria já havia sido formada, na última semana, quando ministro Dias Toffoli considerou constitucional o art. 28 da lei de drogas, mas afastou seus efeitos penais. Esse julgamento histórico do STF trouxe à tona a discussão sobre o uso da maconha no Brasil. Sete ministros foram favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada).
Por outro lado, ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal. A Corte, também por maioria, decidiu pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, visando alocar recursos para campanhas educativas sobre os malefícios do consumo de drogas, incluindo a cannabis.
É importante ressaltar que o consumo de drogas em locais públicos não é legítimo e pode resultar em infração administrativa. Além disso, a quantidade de maconha que diferencia o porte para uso pessoal do porte para tráfico ainda será definida em uma próxima sessão do STF.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva. A discussão sobre as quantidades de maconha continua em pauta, com diferentes ministros apresentando seus argumentos a favor e contra a fixação de limites.
Toffoli reiterou seu posicionamento pela descriminalização da maconha e criticou a fixação de quantidades como critério para tal. Por outro lado, Moraes defendeu a quantificação como forma de evitar arbitrariedades e injustiças, apresentando dados que demonstram a importância dessa medida.
O debate sobre a maconha e suas implicações legais continua a ser discutido no âmbito jurídico, com diferentes visões sendo apresentadas pelos ministros do STF. É fundamental acompanhar de perto as próximas decisões e os desdobramentos desse julgamento histórico.
Fonte: © Migalhas
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