O STF formou maioria nesta terça para decisão sobre a desoneração da folha de pagamento em setores produtivos.
Via @consultor_juridico | O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (4/6), para confirmar a suspensão, por 60 dias, da decisão liminar que barrou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos. A desoneração em questão foi estabelecida pelo ministro Cristiano Zanin no último mês de maio.
A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal trouxe alívio-fiscal para as empresas beneficiadas pela desoneração. A medida representa um importante passo para a manutenção da competitividade desses setores, garantindo a continuidade dos investimentos e a geração de empregos. A desoneração da folha de pagamento é essencial para impulsionar a economia e promover o crescimento sustentável do país.
Decisão sobre Desoneração: Liminar barras Retorno da Suspensão
No caso de não haver uma solução entre o Executivo e o Congresso dentro do prazo estabelecido de 60 dias, a desoneração da folha de pagamento voltará a ser suspensa. Zanin acatou a solicitação da Advocacia-Geral da União para que os efeitos de sua decisão original fossem suspensos, após a AGU ter inicialmente pedido a suspensão de trechos da lei que prorrogou a desoneração. A União reverteu sua posição após negociações com o Legislativo em busca de uma solução definitiva para a desoneração. O Congresso se mostrou favorável à solicitação da AGU.
Os Poderes envolvidos demonstram engajamento no diálogo interinstitucional para tomar as medidas necessárias, conforme destacado no voto do relator Zanin, que reiterou os termos de sua última decisão. Até o momento, ele conta com o apoio de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin.
Desoneração nos Setores Produtivos: Solução Definitiva em Pauta
No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.202/2023, que previa a retomada gradual da carga tributária sobre a folha de pagamento de 17 setores econômicos. Além disso, limitava as compensações tributárias de decisões judiciais e reintroduzia a tributação sobre o setor de eventos. Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, prorrogando a desoneração da folha desses setores e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária dos municípios para 8%.
A ação questionava dispositivos dessa norma, e em abril, Zanin determinou que a lei não cumpria um requisito constitucional, destacando a necessidade de avaliar o impacto orçamentário e financeiro de despesas obrigatórias. Ele alertou que a manutenção da norma poderia resultar em desequilíbrio nas contas públicas e comprometer o regime fiscal. A suspensão visava proteger as finanças públicas e a estabilidade orçamentária.
O caso foi levado ao Plenário para referendo, porém, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até a interrupção, quatro ministros já haviam seguido Zanin na suspensão dos trechos da lei. Em maio, após o governo federal e o Congresso anunciarem negociações sobre a desoneração, o ministro suspendeu os efeitos de sua primeira decisão.
Fonte: © Direto News
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