Ministros reconheceram o assédio judicial contra jornalistas, responsável por comprometer a liberdade de imprensa e ser abusivo.
Neste dia 22, o STF decidiu que jornalistas e veículos de comunicação só podem ser responsabilizados civilmente se agirem com dolo ou culpa grave. A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal traz clareza sobre o conceito de assédio judicial, que se caracteriza pelo ajuizamento abusivo de ações por danos morais contra os profissionais da área.
O Tribunal Federal reconheceu a importância de garantir a liberdade de expressão e o exercício da profissão jornalística, ressaltando que a responsabilização deve ocorrer apenas em casos de conduta dolosa ou com culpa grave. A decisão do STF marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos jornalistas, contribuindo para um ambiente mais seguro e justo para a imprensa. STF está comprometido com a defesa da liberdade de imprensa.
STF: Análise Jurídica sobre Assédio Judicial e Responsabilidade Civil de Jornalistas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concentraram suas reflexões em duas questões fundamentais: (i) a determinação do foro competente em casos de assédio judicial e (ii) a definição dos limites da responsabilidade civil dos profissionais de imprensa em situações de danos morais. Após deliberação, o plenário decidiu, de forma unânime, pela procedência parcial da ADIn 6.792 e pela procedência total da ADIn 7.055.
Por maioria, foi aprovada a seguinte tese central: ‘1. Caracteriza-se como assédio judicial, prejudicial à liberdade de expressão, a proposição de múltiplas ações relacionadas aos mesmos eventos, em diferentes jurisdições, com o propósito de coagir jornalistas ou veículos de imprensa, dificultando sua defesa ou tornando-a excessivamente dispendiosa. 2. Uma vez configurado o assédio judicial, a parte demandada tem o direito de solicitar a reunião de todos os processos no foro de seu domicílio. 3. A responsabilidade civil dos jornalistas ou órgãos de imprensa só será estabelecida em casos claros de dolo ou negligência profissional evidente na apuração dos fatos.’
Foro Competente:
No caso da ADIn 7.055, a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada e então relatora) optou por não acolher a ação, argumentando que a petição extrapolava os limites do controle de constitucionalidade. Em contrapartida, o ministro Barroso, seguido pelos demais colegas, votou a favor da admissão da ação, permitindo que a parte demandada solicite a concentração de todos os processos no foro de seu domicílio. O ministro Luiz Fux, ao proferir seu voto, sugeriu que a conexão dos processos possa ser realizada de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento das partes.
Reconhecimento do Assédio Judicial:
Na ADIn 6.792, todos os ministros reconheceram a existência do assédio judicial contra jornalistas, conforme proposto por Barroso. Sua Excelência adotou uma abordagem mais abrangente sobre a possibilidade de danos morais decorrentes de reportagens jornalísticas, com base no critério da ‘malícia real’. Segundo esse critério, só serão responsabilizados os jornalistas ou veículos de imprensa que tenham conhecimento da falsidade da notícia e a divulguem, ou que ajam com negligência na apuração dos fatos. Por outro lado, Rosa Weber havia votado considerando o assédio judicial como um ato ilícito passível de indenização, pressupondo a veiculação de conteúdo que envolva ameaça, intimidação, incitação, discriminação, apologia ao ódio nacional, racial ou religioso, entre outras situações.
Culpa Profissional:
Moraes, em seu voto, propôs substituir o critério de ‘culpa grave’, da tese do relator, por simplesmente ‘negligência profissional’ na apuração dos fatos. A sugestão de Moraes foi acolhida pelos ministros Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Os ministros entenderam que, na atual conjuntura da mídia brasileira, não é necessário incluir o adjetivo ‘grave’ na tese, pois isso poderia permitir que jornalistas que divulguem ‘fake news’ ou matérias mal apuradas escapem de sua responsabilidade. Por outro lado, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin mantiveram a posição original.
Fonte: © Migalhas
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