Julgamento finalizado por maioria de votos, com decisão sob quantidade.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.
A decisão do STF em relação à maconha para uso pessoal é um marco na história do país. A discussão sobre o uso de drogas recreativas tem sido cada vez mais presente na sociedade brasileira, levantando questões importantes sobre políticas públicas e saúde mental.
Supremo Tribunal Federal Define Novas Regras sobre Porte de Maconha
Com a decisão recente, o porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público. No entanto, as punições contra os usuários foram alteradas para ter natureza administrativa, em vez de criminal. Isso significa que não serão mais registradas reincidências penais nem cumprimento de serviços comunitários.
A Corte adiou para a próxima sessão a definição da quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal e distingue usuários de traficantes. Com base nos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários de traficantes, a norma estabelece penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. A lei aboliu a pena de prisão, mas manteve a criminalização.
Assim, os usuários de drogas continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais em busca do cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, porém concordou que as punições contra os usuários não têm caráter criminal.
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a Corte não está legalizando a maconha e que seu consumo permanece como conduta ilícita. Ele ressaltou a importância de enfrentar a epidemia de drogas no Brasil e a necessidade de rever as estratégias atuais que não estão sendo eficazes.
O julgamento teve início em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização do porte de drogas. No entanto, após os votos dos demais ministros, Mendes restringiu a liberação apenas para a maconha, com critérios para diferenciar consumo próprio de tráfico.
Luís Roberto Barroso defendeu que a posse de 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis não caracteriza tráfico. Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi apoiada pela ministra Rosa Weber.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a definição de uma quantidade para distinguir usuários de traficantes, mantendo a conduta criminalizada conforme a Lei de Drogas. O julgamento foi suspenso novamente por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Fonte: @ Agencia Brasil
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