Colegiado não vê ligação entre tese da defesa (condução coercitiva ilegal) e condições do interrogatório. Pedido para invalidar depoimentos informais.
Por consenso, a turma da Segunda Corte Suprema rejeitou solicitação para cancelar interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado de tirar a vida do marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal, em Ipanema.
A decisão unânime do STF reafirma a legalidade dos procedimentos realizados pela polícia carioca durante as investigações do trágico incidente que resultou na morte de Walter Henri Maximilien Biot. O Supremo Tribunal Federal segue garantindo o cumprimento da lei em casos que repercutem nacional e internacionalmente.
STF analisa pedido para invalidar interrogatórios de diplomata
A defesa do diplomata alegou que, dois dias após o fato, ele deu um depoimento ‘informal’ aos policiais em seu apartamento sem que fosse avisado do direito ao silêncio. Apontou também que, em depoimento prestado na delegacia, não lhe foi facultada a presença de advogado nem de intérprete, o que violaria a ampla defesa e o devido processo legal.
Argumentou que os interrogatórios seriam nulos, pois teriam afrontado a decisão do STF no julgamento das ADPFs 395 e 444. Na ocasião, o Plenário declarou a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.
Leia Mais STF: Condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional STF entendeu que não há relação entre a tese de condução coercitiva ilegal e o modo como o interrogatório de Uwe Herbert Hahn, acusado da morte do marido, Walter Henri Maximillen, foi realizado.(Imagem: Reprodução/Redes Sociais) Sem relação Na sessão virtual finalizada em 22/3, a 2ª turma negou o recurso da defesa e manteve a decisão do relator, ministro Dias Toffoli.
Em seu voto, o ministro destacou que não há relação entre os atos da polícia com o julgamento das ações trazidas para apoiar a tese, pois não houve condução coercitiva no caso. O relator lembrou que a reclamação só tem cabimento se houver relação exata entre o ato questionado e a decisão do STF que teria sido desrespeitada.
A seu ver, o pedido da defesa visa apenas suprimir a via recursal, o que não é admitido pela Corte. Informações oficiais O ministro Dias Toffoli ressaltou ainda que, segundo informações prestadas pela polícia, a entrevista no local do crime foi realizada com o consentimento do diplomata.
Além disso, na ocasião, não houve qualquer confissão do investigado, pois, naquele momento, eram apuradas somente as circunstâncias da morte, e o diplomata ainda não era investigado. Em relação ao depoimento na delegacia, a polícia informou que o próprio cônsul optou por falar em inglês e que ele foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais, entre eles o direito ao silêncio.
Processo: RCL 55.136 Veja o voto de Toffoli. Informações: STF.
Fonte: © Migalhas
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