O vínculo entre entregador e empresa contratada pelo Ifood não viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre terceirização.
O relacionamento entre o iFood e os entregadores que trabalham para a plataforma de entregas não fere a decisão do Supremo Tribunal Federal de que a terceirização é legal e pode ocorrer entre empresas diferentes.
A empresa terceirizada que atua em parceria com o iFood deve garantir os direitos trabalhistas dos entregadores que prestam serviço na plataforma, conforme as leis vigentes no Brasil.
Decisão do STF envolvendo empresa terceirizada que atua para o iFood
O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão da Justiça do Trabalho relacionada ao empregador de uma empresa terceirizada que presta serviços para o iFood. A 1ª Turma do STF confirmou, nesta terça-feira (6/8), a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a empresa contratada pelo iFood. O ministro Cristiano Zanin foi o responsável pelo voto decisivo, que não se enquadra na tese estabelecida pelo STF sobre terceirização.
De acordo com a reclamação apresentada, a decisão do TRT-1 foi contrária ao entendimento firmado pelo Supremo na ADPF 324 e no RE 958.252. Nas referidas decisões, o STF afirmou a possibilidade de terceirização de qualquer atividade e que a prestação constitucional ao trabalho não implica necessariamente em relação de emprego.
O ministro Zanin destacou que o entregador realizava serviços de logística para a empresa contratada pelo iFood, evidenciando elementos como habitualidade e subordinação, essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício. Segundo ele, a relação empírica indicava a existência de uma realização de trabalho nos moldes da CLT.
Zanin ressaltou que, ao contrário dos entregadores habituais de plataformas como o iFood, que têm mais autonomia em suas atividades, no caso em questão, o trabalhador estava restrito a fazer entregas exclusivamente para o iFood. O ministro defendeu a manutenção do acórdão do TRT, considerando que os requisitos para caracterizar o vínculo estavam presentes.
A análise do caso teve início em maio, com os votos de Zanin e Dino, seguidos posteriormente por Alexandre. Na sessão desta terça, Alexandre concordou integralmente com o posicionamento de Zanin, destacando que o caso não se encaixava nos precedentes do Supremo sobre terceirização. Ele enfatizou a existência de indicativos que apontavam para a caracterização do vínculo empregatício.
A Justiça do Trabalho detalhou minuciosamente o caso e concluiu pela existência de provas do vínculo empregatício. Diante disso, a decisão do STF foi favorável à manutenção do entendimento do TRT, afastando a aplicação dos precedentes da Suprema Corte.
Fonte: © Conjur
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