Discussão entre presidentes do STF sobre a legalidade da TR na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi interrompida em novembro passado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para 12 de junho a continuação do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção dos saldos do FGTS. A discussão envolve a possibilidade de revisão dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), impactando milhões de trabalhadores em todo o país.
Além disso, a decisão sobre a aplicação da Taxa Referencial (TR) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode estabelecer um precedente importante para futuros casos relacionados à correção dos saldos. A análise minuciosa desse tema pelo STF reflete a relevância do FGTS na vida dos trabalhadores e a necessidade de garantir a justiça nas questões relacionadas ao Fundo.
Discussão sobre a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
A discussão acalorada sobre o índice de correção das contas do FGTS foi temporariamente interrompida em novembro do ano passado, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março. Posteriormente, o processo foi incluído na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no início de abril, mas não foi chamado para julgamento.
Até o momento, a votação está em 3 votos a favor e 0 contra a consideração da inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, juntamente com os ministros André Mendonça e Nunes Marques, votaram nesse sentido.
No âmbito governamental, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A proposta foi elaborada após consultas a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na questão. Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do FGTS garantam uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial da inflação.
Essa proposta se aplica somente a novos depósitos a partir da decisão do STF e não retroage a valores anteriores. Segundo a AGU, o cálculo atual deve ser mantido, incluindo a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, se o cálculo atual não atingir o IPCA, o Conselho Curador do FGTS seria responsável por determinar a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.
O caso em questão teve início com uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, ficando aquém da inflação real. Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e uma proteção financeira contra o desemprego.
Em casos de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Após a entrada da ação no STF, novas legislações entraram em vigor, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR. No entanto, a correção ainda se mantém abaixo da inflação.
Fonte: @ Agencia Brasil
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