No Supremo, 6 ministros votaram contra habeas corpus. Maioria negou preventivo a pessoas, advogados de Djalma Lacerda e outros impetraram recursos. Decisão de Bolsonaro encerrou sessão de julgamentos. Cármen Lúcia, Flávio, Dino, Cristiano, Zanin, Dias, Toffoli e Edson Fachin aplicaram súmula a atos preparatórios para golpe de Estado.
A maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de manter uma decisão que recusou um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nas investigações sobre a suposta participação dele em uma trama golpista. O habeas corpus foi solicitado pelo advogado Djalma Lacerda, que não faz parte do time de defesa do ex-presidente.
Em meio à polêmica, a Corte rejeitou o pedido de habeas corpus preventivo a Bolsonaro, em um desfecho que gerou intensos debates na esfera jurídica. A decisão do STF reforça a importância do devido processo legal e da imparcialidade nas investigações, independentemente dos envolvidos.
Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus preventivo a Bolsonaro
De acordo com a legislação vigente, é permitido que qualquer indivíduo apresente um pedido de Habeas Corpus em favor de outra pessoa. O relator responsável pelo caso, ministro Nunes Marques, já havia recusado a solicitação em março passado. Nesta semana, está em pauta no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal um recurso da equipe de defesa de Bolsonaro. O encerramento da sessão de julgamentos está marcado para as 23h59 da próxima sexta-feira, dia 17.
Além do relator Marques, outros cinco ministros da Suprema Corte já se posicionaram pela rejeição do pedido de Habeas Corpus. Entre eles estão Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelas investigações relacionadas à suposta trama golpista, declarou-se impedido de participar da votação. Os demais integrantes do colegiado ainda não proferiram seus votos.
Durante sua manifestação, Nunes Marques baseou-se na aplicação de uma súmula do Supremo Tribunal Federal que estabelece a impossibilidade de impetrar Habeas Corpus contra decisão colegiada do próprio tribunal. O ministro destacou não enxergar uma ‘ilegalidade evidente’ que justificasse a superação da aplicação da referida súmula. As investigações apontam que Bolsonaro estaria envolvido em uma conspiração no alto escalão de seu governo com o intuito de se manter no poder. Alega-se que foram realizados atos preparatórios para um golpe de Estado no final de 2022, após a derrota do ex-presidente em sua tentativa de reeleição.
Fonte: @ Agencia Brasil
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