O STF julga Habeas Corpus sobre retroatividade de acordo de não perseguição.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se reunir nesta quarta-feira (7/8) para dar continuidade ao julgamento de um Habeas Corpus que discute a validade do acordo de não persecução penal em processos em andamento antes da criação do procedimento pela Lei ‘anticrime’ (Lei 13.964/2019). A discussão sobre o momento em que o acordo pode ser celebrado tem gerado debates acalorados entre os ministros do STF.
O STF, também conhecido como Supremo Tribunal Federal, é responsável por julgar questões constitucionais e garantir a harmonia entre os poderes. A importância do Tribunal Federal para a segurança jurídica do país é inquestionável, e suas decisões impactam diretamente a sociedade. A análise desse Habeas Corpus evidencia a relevância do STF na interpretação e aplicação das leis no Brasil.
Decisões do STF sobre retroatividade de acordos de não perseguição
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a retroatividade de acordos de não perseguição tem quatro posições divergentes. Em novembro de 2023, o ministro André Mendonça paralisou o julgamento com um pedido de vista, apresentando seu voto recentemente. Na ocasião do pedido de vista, já havia 6 votos favoráveis à retroatividade, porém com abordagens distintas. Até o momento, quatro correntes se destacam na discussão.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defende a aplicação retroativa em todos os casos sem trânsito em julgado da sentença condenatória, independentemente do momento em que a defesa solicitou o acordo. Outros ministros, como Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, compartilham dessa visão.
Por outro lado, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia concordam com a retroatividade, desde que não haja sentença condenatória e o pedido tenha sido feito na primeira oportunidade de manifestação. Flávio Dino, embora tenha indicado apoio à corrente de Alexandre, ainda não concluiu sua exposição.
Cristiano Zanin também votou a favor da aplicação retroativa, desde que o pedido de acordo tenha sido feito pela defesa inicialmente. Já o ministro Mendonça, ao abrir uma quarta corrente, defende a retroatividade, porém com a ressalva de que cabe ao Ministério Público se manifestar sobre a viabilidade do acordo.
O caso em questão é relevante, pois pode estabelecer um precedente favorável a milhares de pessoas envolvidas em processos criminais de menor gravidade. O acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, tem sido uma alternativa ágil para resolver casos sem violência ou grave ameaça.
Apesar da disputa em torno da retroatividade, o uso desse instrumento tem crescido no Brasil, proporcionando uma resposta rápida e eficaz no âmbito judicial. A inclusão do acordo no pacote ‘anticrime’ tem impulsionado sua aplicação, permitindo ao Ministério Público oferecer a réus a oportunidade de reparar danos e evitar a morosidade processual.
Os votos dos ministros refletem a complexidade da questão, com diferentes abordagens sobre o momento e as condições para solicitar o acordo. Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, inicialmente alinhados, acabaram ajustando seus posicionamentos ao longo do julgamento, seguindo a corrente de Fachin, Toffoli e Barroso. A discussão continua e a decisão final do STF terá impacto significativo na aplicação dos acordos de não persecução penal.
Fonte: © Conjur
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