Presidente STF, ministro Luís Roberto Barroso, dá 72h para governo SP dar dados sobre: presidência, câmeras corporais Polícia, compra, uso, gravações.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo de São Paulo forneça esclarecimentos em até 72 horas sobre a aquisição das câmeras corporais da Polícia Militar no estado. A licitação para a compra desses equipamentos foi iniciada recentemente e tem data marcada para o dia 10 de junho.
Além das câmeras corporais, o processo de aquisição também envolve a avaliação de outras tecnologias, como as câmeras táticas e câmeras portáteis. A transparência nesse processo de compra é fundamental para garantir a eficiência e a segurança no uso desses equipamentos pela Polícia Militar de São Paulo.
Câmeras Corporais: Uso Flexibilizado pelo Governo de SP
O governo de São Paulo vem flexibilizando o uso das câmeras corporais da Polícia por policiais, abordando a necessidade de gravações ininterruptas e a guarda integral das imagens, independentemente de acionamento. Barroso, da presidência do Supremo, solicitou informações sobre a redução dos prazos de armazenamento das imagens em relação aos anteriores. Além disso, questionou se há uma política pública que priorize a alocação das câmeras de corpo para unidades da Polícia Militar em operações.
Decisão Questionável: Câmeras que Podem ser Desligadas
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) lançou edital permitindo a compra de câmeras táticas que possam ser desligadas, alegando que as gravações ininterruptas não são eficazes. Especialistas contestaram a decisão, apontando que a possibilidade de os policiais decidirem quando ligar e desligar as câmeras portáteis pode ter efeitos negativos no controle do uso da força.
Compromisso com o STF: Implementação das Câmeras Corporais
No mês passado, o governo de São Paulo firmou compromisso com o presidente do STF para a implementação das câmeras corporais em operações policiais, em resposta a uma ação na Presidência do STF movida pela DPE-SP. A Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público de São Paulo também devem se manifestar sobre o assunto.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo