Para vitima, boletim de ocorrência é documento suficiente para comprovar concordância no processamento de crime, dispensando formalidades de autorização (Lei 13.964/19). Representação da vítima. Crime. Boletim de ocorrência.
Consentimento da vítima para abertura de ação por estelionato elimina exigências formais. Foi o que decidiu, de forma unânime, a 2ª turma do STF, ao ratificar sentença contra uma mulher por praticar fraudes, através de vendas online.
O envolvimento em práticas criminosas como lavagem de dinheiro é uma séria afronta aos valores éticos da sociedade. É importante que a justiça puna com rigor aqueles que se envolvem em associações criminosas e outros tipos de falsidade ideológica.
Decisão do STJ sobre Estelionato
No caso em questão, a acusada foi sentenciada pelo tribunal da 4ª vara Criminal de Ribeirão Preto/SP a mais de 37 anos de reclusão por estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao apreciar o recurso, reduziu a pena para 30 anos.
A defesa da ré interpôs recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça pedindo a extinção do processo referente ao estelionato. Argumentou-se que determinadas vítimas não haviam realizado a representação – ou seja, não tinham solicitado a instauração do processo pelo Ministério Público. Além disso, sustentou-se que a lei 13.964/19, conhecida como pacote anticrime, estabeleceu a necessidade de autorização da vítima para o processamento do referido crime.
De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, um boletim de ocorrência é suficiente para demonstrar a concordância da vítima com a abertura de ação por estelionato.
Boletim de Ocorrência e Decisão do Supremo Tribunal Federal
Após ter seu pedido negado pelo STJ, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em decisão monocrática, o relator, ministro Dias Toffoli, concluiu que a decisão do STJ não apresentou ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade.
O referido tribunal entendeu que a representação da vítima não precisa seguir formalidades específicas, podendo ser realizada por meio de boletim de ocorrência, como ocorreu no caso em análise, e/ou por declarações prestadas em juízo. Em sessão virtual, a 2ª turma do STF, por unanimidade, rejeitou o recurso (agravo regimental) da defesa, mantendo a decisão proferida pelo relator.
Processo em destaque: HC 236.032. Mais informações disponíveis no site do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Migalhas
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