Nervosismo ao ver patrulha não justifica busca pessoal ou domiciliar, segundo jurisprudência do STJ.
O tráfico de drogas é um crime grave que afeta a sociedade de diversas maneiras. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça destacou a importância de respeitar os direitos individuais, como no caso em que a ministra Daniela Teixeira anulou provas obtidas de forma ilegal em uma busca domiciliar de um homem acusado de tráfico de drogas.
É fundamental garantir que mesmo os condenados por tráfico tenham seus direitos preservados, evitando abusos e garantindo um processo justo para todos os envolvidos. A justiça deve prevalecer, mesmo em casos envolvendo indivíduos acusados de tráfico, para assegurar a integridade do sistema judicial e a proteção dos cidadãos.
Ministra do STJ anula provas em caso de tráfico de drogas
Durante um patrulhamento rotineiro na região metropolitana de Curitiba, policiais militares abordaram um indivíduo, que foi posteriormente condenado por tráfico de drogas. O réu, acusado de tráfico, estava em posse de comprimidos de ecstasy e maconha. Após a abordagem, uma busca domiciliar ilegal foi realizada em sua casa, resultando na apreensão de mais drogas e uma balança de precisão.
No Habeas Corpus, a defesa do réu argumentou que as provas foram obtidas de forma ilegal, sem fundada suspeita. A jurisprudência do STJ é clara ao determinar que abordagens e buscas devem ser motivadas por razões concretas, não apenas por nervosismo.
A ministra responsável pelo caso destacou que a abordagem policial foi injustificada, baseada apenas na suposta atitude nervosa do acusado. A busca pessoal e domiciliar carecia de fundamentação idônea, violando os direitos do réu.
Após análise detalhada, a magistrada decidiu anular as provas obtidas ilegalmente, resultando na absolvição do réu da acusação de tráfico de drogas. O advogado Jefferson Nascimento da Silva representou o réu neste processo. A decisão completa pode ser acessada pelo HC 800.764.
Fonte: © Conjur
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