Ministros do STJ têm devolvido aos tribunais de segunda valor da causa com repercussão geral, método da equidade e jurisprudência segundo.
Via @consultor_juridico | Magistrados do Superior Tribunal de Justiça têm retornado aos tribunais de segunda instância processos que debatem a possibilidade de estabelecer honorários de sucumbência por meio da equidade em situações em que o montante da demanda é consideravelmente elevado. Essa ação está sendo tomada levando em conta que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral e irá julgar a controvérsia, catalogada como Tema 1.255 na corte. Em outras palavras, em uma data ainda não determinada, o STF irá decidir se o Código de Processo Civil, ao limitar o uso da equidade somente para causas de valor inestimável, irrisório ou muito baixo, viola a Constituição.
Essa discussão sobre os honorários advocatícios e a definição do método de equidade não apenas impacta os profissionais da advocacia, mas também pode influenciar as custas judiciais e a forma como são estabelecidos os honorários advogatícios em casos futuros. É essencial acompanhar de perto esse desdobramento, pois a decisão do STF terá repercussões significativas no âmbito jurídico, podendo estabelecer novos parâmetros para a remuneração dos advogados e para as despesas processuais.
Discussão sobre Honorários Advocatícios nos Tribunais de Segunda Instância
A norma referente aos honorários advocatícios está no artigo 85, parágrafo 8º do CPC. O acórdão que trata da repercussão geral foi publicado em 24 de maio e não prevê o sobrestamento de recursos, ou seja, a suspensão de processos semelhantes aguardando uma definição do Supremo Tribunal Federal.
Apesar disso, os ministros do Superior Tribunal de Justiça têm aplicado a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento da repercussão geral de um tema constitucional justifica a suspensão dos recursos especiais que abordam a mesma questão. No entanto, esses recursos não ficam parados no STJ, sendo devolvidos aos tribunais de origem para aguardar o julgamento do STF.
Em caso de decisão coincidente com a orientação do STF, o recurso especial é negado seguimento. Por outro lado, se o acórdão for contrário à posição do STF, é feito o ‘juízo de retratação’ e o recurso é considerado prejudicado. Em ambos os casos, é determinado que o recurso especial seja encaminhado ao STJ se abordar, além da questão dos honorários, outros temas que ainda precisam ser analisados.
A devolução desses recursos é uma prática difundida no STJ, sendo adotada por todos os ministros das turmas de Direito Público da 1ª Seção. Na 2ª Seção, de Direito Privado, a prática é prevalente na 3ª Turma, com ministros como Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze já decidindo nesse sentido.
Na 4ª Turma, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira têm rejeitado o sobrestamento de casos envolvendo honorários, enquanto João Otávio de Noronha tem admitido. Marco Buzzi e Isabel Gallotti ainda não registraram decisão sobre o assunto. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, na presidência, também determinou a devolução de casos relacionados a honorários de sucumbência.
A discussão gira em torno do pagamento dos honorários advocatícios, que representam a remuneração dos advogados da parte vencedora do processo. Esses honorários são calculados com base em percentuais sobre o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico obtido, conforme previsto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC.
No entanto, o artigo 8º permite que o juiz arbitre livremente o valor dos honorários pelo método da equidade, levando em consideração diversos fatores como o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, buscando assim um valor justo e proporcional. A equidade é aplicada quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo.
Fonte: © Direto News
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