STJ considerou ilegal aplicar menor faixa de cobrança sem observar tarifa básica de saneamento, desrespeitando critérios técnicos estabelecidos.
Por consenso, a 1ª seção do STJ decidiu que condomínios com medidor único devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar índice progressivo sobre o volume excedente.
Essa decisão impacta diretamente os condomínios, que agora terão que se adequar às novas regras para garantir o correto rateio de despesas entre as residências. Os edifícios e comunidades também devem ficar atentos às mudanças e buscar formas de otimizar o consumo de água e esgoto, visando reduzir os custos para todos os moradores.
STJ: Tarifa de medição individual de gás em condomínios não é abusiva
No caso em questão, um condomínio localizado no Rio de Janeiro interpôs recurso buscando a aplicação da menor faixa de cobrança, sem levar em consideração a tarifa básica ou mínima, que é paga pelos demais usuários do sistema de saneamento. O Superior Tribunal de Justiça considera que condomínios que possuem apenas um hidrômetro devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto.
Critério híbrido: um equívoco segundo o STJ
Ao analisar o tema repetitivo 414, o colegiado do STJ decidiu que o chamado critério híbrido, que permitia que moradores de condomínios com um único hidrômetro não arcassem com a tarifa mínima ou básica, é ilegal. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que essa prática poderia gerar distorções e desequilíbrios na isonomia do uso e custeio dos serviços de saneamento.
Condomínios: Equidade no sistema de saneamento
Orlando Maia Neto, advogado representante da AESBE – Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, afirmou que a decisão do STJ está alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico e com os padrões técnicos estabelecidos pelas agências reguladoras. Isso garante um tratamento justo aos usuários mais vulneráveis economicamente. A tarifa mínima, segundo Neto, é fundamental para a viabilidade econômica e equidade social do sistema de saneamento básico.
Fonte: © Migalhas
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