Alberto Youssef, doleiro em regime aberto domiciliar, não terá mais monitoramento eletrônico. Colaborador premiado, cumpriu domiciliar e demonstrou colaboração.
Restrito de deixar sua residência somente durante as noites de sábado e feriados, o cambista Alberto Youssef está dispensado do uso da tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça considerar a medida como um exagero na execução.
Além disso, o doleiro agora está livre do dispositivo de monitoramento, sendo que a monitorização eletrônica não será mais necessária em seu caso. A liberação do uso da tornozeleira eletrônica representa um alívio para Youssef, que poderá agora desfrutar de maior liberdade nos dias de semana.
Colaborador mantém tornozeleira eletrônica por sete anos e terá mais 20 anos de cumprimento de pena em regime aberto domiciliar
Um colaborador, identificado como Youssef, está sob monitoramento eletrônico há sete anos e ainda tem mais duas décadas pela frente de cumprimento de pena em regime aberto domiciliar. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que optou por substituir o dispositivo de monitoramento por outro tipo de controle, a ser determinado pelo juiz da Execução. O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira (6/8).
Youssef está cumprindo pena desde 2017 em decorrência de um acordo de colaboração premiada homologado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, ele se encontra em regime aberto diferenciado, em cumprimento domiciliar. As restrições, incluindo o monitoramento eletrônico, foram estabelecidas não no acordo de colaboração, mas pelo juízo da Execução, na Justiça Federal do Paraná.
Ao longo do tempo, as condições foram sendo flexibilizadas gradualmente. Em uma das últimas decisões, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a obrigação de permanecer em casa das 23h às 6h apenas nos finais de semana e feriados, além de retirar a proibição de se ausentar da comarca sem autorização. O recurso especial ao STJ buscou afastar o uso da tornozeleira eletrônica.
Por unanimidade, a 5ª Turma rejeitou o pedido. No entanto, por 3 votos a 2, concedeu Habeas Corpus de ofício, considerando que há excesso de execução. O voto divergente do ministro Messod Azulay, acompanhado por Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira, prevaleceu. Eles argumentaram que a manutenção do monitoramento eletrônico por tanto tempo é abusiva, especialmente considerando que o colaborador ainda tem mais 20 anos de pena a cumprir.
O ministro Joel Ilan Paciornik ressaltou que, se o colaborador demonstrou ao longo dos anos que merece maior flexibilização no cumprimento da pena, não faz sentido manter o monitoramento eletrônico pelo restante da pena. Ele propôs a substituição da tornozeleira por visitas aleatórias de oficiais de Justiça na residência de Youssef, em pelo menos duas ocasiões por mês. Por sugestão do ministro Joel, o monitoramento eletrônico será substituído por medidas a serem determinadas pelo juízo da Execução.
Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, que ficaram vencidos, acreditavam que o uso da tornozeleira eletrônica não violava o regime aberto domiciliar. O voto do relator não abordou o excesso de execução, nem a possibilidade de o colaborador permanecer sob monitoramento por mais de 20 anos, uma vez que o tema não foi discutido pelo TRF-4. A decisão foi simplesmente negar provimento ao recurso especial.
Fonte: © Conjur
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