Terceira turma determinou que a perda de folhas justifica a yields dos princípios e regras do bom senso ao juiz, que anulou sentença de primeiro-grau. Recurso, especial: juiz não pôde declarar nulidade, gravidade. Sentença constatada: inalterabilidade cedeu, problema prolatado em sua-sentença.
Neste dia, 14, a 3ª turma do STJ determinou que a perda de 400 páginas de um processo é uma das circunstâncias em que o princípio da imutabilidade da sentença precisa ser flexibilizado em prol dos princípios e normas do bom senso. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou em sua manifestação que ‘não é plausível que elas tenham desaparecido repentinamente’.
O desaparecimento das páginas do processo levantou questionamentos sobre a integridade do processo em questão. A perda dessas páginas pode impactar significativamente o andamento do processo e a confiabilidade da decisão final, exigindo uma investigação minuciosa para esclarecer esse processo misterioso.
Desaparecimento de Páginas no Processo: Um Caso Jurídico Complexo
Independentemente se as páginas foram perdidas intencionalmente ou não, o fato é que elas desapareceram. Neste caso específico, uma entidade financeira contestou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que anulou uma sentença de primeira instância que reconhecia a invalidade do veredicto, alegando que esta foi proferida sem levar em conta a perda de mais de 400 folhas do processo.
A corte baiana argumentou que o juízo inicial não poderia declarar a nulidade da sentença após sua emissão, pois isso violaria o princípio da imutabilidade do veredicto. A instituição, em seu recurso especial, argumentou que não deveria ser responsabilizada pelo desaparecimento das provas nos autos e que a única solução seria reconhecer a inexistência legal da sentença.
Durante a sessão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, realizada nesta terça-feira, 14, o ministro Cueva enfatizou que este é um dos casos em que a imutabilidade da sentença deve ser flexibilizada em prol dos princípios e regras do bom senso. ‘O juiz invalidou a sentença e irá julgar de forma apropriada agora que possui em mãos as 400 páginas – é disso que se trata’, afirmou.
De acordo com o relator, o magistrado não teve acesso a essas páginas antes de proferir sua decisão e, ao perceber a seriedade do problema, não teve outra opção senão anular o veredicto. Dessa forma, o recurso foi acolhido por unanimidade, em uma decisão que ressalta a importância da integridade do processo judicial. Processo: REsp 2.124.830.
Fonte: © Migalhas
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