Ministro do TJ/MT ressalta que condenada violou monitoração eletrônica em regime domiciliar.
O Ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, revogou a determinação do TJ/MT que tinha autorizado a prisão domiciliar para uma mulher, mãe de dois filhos pequenos e sentenciada a 14 anos e oito meses de detenção por latrocínio.
Em meio à controvérsia, a decisão do Ministro Rogerio Schietti Cruz evidenciou a complexidade da questão da prisão domiciliar, reforçando a necessidade de se avaliar cada caso de forma individualizada. A mulher, que buscava a reclusão domiciliar para cuidar de seus filhos, agora enfrenta a continuidade da pena em regime fechado.
STJ nega prisão domiciliar a mãe condenada por crime violento
O ministro ressaltou que a ré, além de ter cometido o crime com violência, desrespeitou repetidamente as condições da monitoração eletrônica, o que a impede de se beneficiar da execução da pena em regime domiciliar. A condenada inicialmente recebeu a prisão domiciliar por ser mãe de um filho de apenas um ano e meio, e posteriormente teve a medida prorrogada ao descobrirem sua nova gravidez. Durante esse período, várias violações das condições da monitoração eletrônica foram registradas.
No entanto, o juízo responsável pela execução penal manteve a decisão, que foi confirmada posteriormente pelo TJ/MT, levando em consideração o bem-estar dos filhos da ré, ainda em tenra idade. O Ministério Público do Estado questionou essa decisão em recurso especial, alegando que a jurisprudência do STJ sobre prisão domiciliar para mães de crianças pequenas não se aplica em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Em sua decisão, o ministro Schietti explicou que o STJ, interpretando de forma ampla o julgado do STF no HC coletivo 143.641 e o artigo 318-A do CPP, estendeu o benefício do regime domiciliar não apenas para casos de prisão preventiva, mas também para mães condenadas. No entanto, ambos os dispositivos excluem do benefício as rés envolvidas em delitos violentos.
Ele destacou que, apesar da presunção da necessidade dos cuidados maternos para a prole, crimes que envolvem violência ou grave ameaça, especialmente contra os próprios filhos ou em circunstâncias excepcionais, excluem a ré desse benefício. Schietti enfatizou que, levando em conta o crime de latrocínio cometido pela ré e as múltiplas violações das condições da prisão domiciliar, além da presença de um genitor que não coloca as crianças em situação de vulnerabilidade, o acórdão do TJ/MT vai de encontro à jurisprudência do STJ, resultando no acolhimento do recurso do Ministério Público. Processo: AREsp 2.569.118 Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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