Decisão da 5ª turma destacou a rigidez da legislação brasileira e reiterou que a interrupção da gravidez só é permitida em casos específicos, salvo-conduto para mulher com má formação cardíaca, dano psicológico da ordem de habeas.
A 5ª turma do STJ negou salvo-conduto para a prática de aborto na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras patologias como má formação cardíaca grave. O colegiado considerou que a lei não permite o aborto neste caso, expressando solidariedade à paciente que buscava a interrupção da gravidez.
A decisão do STJ reforça a posição contrária à prática de um aborto em casos específicos, como a interrupção da gravidez de fetos com condições graves. A discussão sobre a legalização do aborto continua sendo um tema sensível e complexo na sociedade brasileira, levantando questões éticas e jurídicas importantes. Leia mais sobre o assunto em manchetediaria.com.
Decisão sobre Interrupção da Gravidez por Síndrome de Edwards
A mulher, de 40 anos, servidora pública, enfrenta a difícil situação de estar grávida de um feto com diagnóstico de Síndrome de Edwards e má formação cardíaca grave. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a ordem para que a mulher interrompesse a gravidez. A advogada Mayara de Andrade, no Superior Tribunal de Justiça, defendeu a causa, destacando o dano psicológico da servidora.
A subprocuradora Mônica Garcia se pronunciou a favor da concessão da ordem. No entanto, a gestante não poderá realizar o aborto do feto de 31 semanas por conta da Síndrome de Edwards. O ministro relator, Messod Azulay Neto, reconheceu a complexidade da situação e o sofrimento psicológico da gestante. No entanto, não encontrou justificativas legais para conceder o salvo-conduto.
O ministro ressaltou a validação da interrupção da gravidez em casos de feto anencéfalo pelo Supremo Tribunal Federal, mas considerou inviável aplicar essa decisão ao caso em questão. Ele enfatizou que a legislação brasileira autoriza o aborto terapêutico em casos específicos, como estupro e acefalia.
A ministra Daniela Teixeira expressou compaixão pela situação, lembrando sua própria experiência como mãe. Ela destacou que, apesar da solidariedade à paciente, as condições para a concessão de um salvo-conduto para a prática de um aborto legal são limitadas e de competência do Congresso Nacional.
Os laudos médicos não garantem a inviabilidade de vida fora do útero, levando a turma a seguir o voto do relator. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também apoiaram a decisão unânime de negar a ordem de habeas corpus. O processo segue em segredo de Justiça.
Fonte: © Migalhas
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