Juiz apontou ausência de sinalização e segurança na loja.
Uma rede de supermercados irá compensar um cliente em R$ 4 mil após ele ter sofrido um acidente em suas instalações. A sentença foi emitida pelo 1º Juizado Especial Cível de Planaltina/DF. O cliente estava fazendo compras no supermercado quando, ao se aproximar da seção de congelados, acabou caindo em um buraco no chão onde estava localizada a rede de esgoto.
O consumidor ficou ferido devido à queda inesperada e buscou seus direitos na justiça, sendo agora compensado pelo ocorrido. A empresa se comprometeu a pagar a indenização ao cliente como forma de reparar os danos causados. A segurança e bem-estar do cliente são prioridades que devem ser sempre respeitadas, garantindo um ambiente seguro para todos os consumidores.
O cliente relata lesões e dores de cabeça após queda em esgoto
O cliente em questão alega ter sofrido lesões nas pernas e braços, além de fortes dores de cabeça em decorrência da queda. Ele destaca que a área onde se encontrava o esgoto não possuía nenhum tipo de sinalização e fazia parte da rota regular de circulação dos clientes.
Supermercado é responsável por queda do cliente em esgoto
O supermercado foi considerado responsável e deve indenizar o cliente que caiu em esgoto. Em sua defesa, a empresa reconheceu o ocorrido, porém argumentou que a tampa da rede de esgoto cedeu no momento em que o autor da ação pisou sobre ela. A empresa sustentou que a rede não estava aberta no momento da queda.
Juíza destaca falta de segurança para consumidor em rede de esgoto
Ao analisar o caso, a juíza responsável pelo processo ressaltou que as provas apresentadas comprovam que o consumidor sofreu lesões em sua perna devido à queda, independentemente da rede de esgoto estar aberta ou não. A magistrada também apontou que a alegação da empresa sobre a tampa ceder quando o autor pisou nela evidencia a falta de medidas adequadas para garantir a segurança dos consumidores.
Responsabilidade do estabelecimento na segurança do consumidor
A juíza concluiu que não se pode atribuir a culpa ao consumidor por transitar dentro da loja, especialmente quando o acesso à rede de esgoto está localizado na área de circulação dos consumidores, sem qualquer sinalização ou alerta sobre a proibição de pisar naquele local. O processo em questão é o 0705353-56.2024.8.07.0005.
Fonte: © Migalhas
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